O procurador-geral recorreu por supostos abusos e acordo de leniência revisto.
Em momentos de dificuldade, muitas pessoas tendem a recorrer à família e aos amigos em busca de apoio emocional. É natural recorrermos às pessoas mais próximas em busca de conforto e orientação quando estamos passando por momentos difíceis. No entanto, também é importante recorrer a profissionais qualificados, como psicólogos e terapeutas, para lidar de forma mais efetiva com as questões que estamos enfrentando.
Além disso, é fundamental recorrer a medidas legais quando nos sentimos prejudicados de alguma forma. Se nos deparamos com situações de injustiça, é necessário questionar e impetrar os recursos necessários para reivindicar os nossos direitos. Às vezes, é preciso contestar decisões que julgamos injustas, seja no âmbito pessoal ou profissional. Não podemos hesitar em recorrer aos meios legais disponíveis para garantir a justiça e a equidade em nossa sociedade. pagamento de multas
Procurador-geral recorre de suspensão de pagamento de multas
Via @cnnbrasil | O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu no dia 14 de setembro contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de multas pela Novonor, antiga Odebrecht.
A empresa havia firmado um acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato e se comprometido a pagar R$ 8,5 bilhões.
Ao atender a um pedido da Novonor e suspender o pagamento das multas, Toffoli adotou o mesmo entendimento que permitiu ao grupo J&F ter suas multas suspensas e seu acordo revisto em razão de supostos abusos cometidos quando os termos foram celebrados junto ao MPF.
Contestação da decisão do ministro do STF
Gonet sustenta no recurso que a Novonor não conseguiu apresentar no processo provas de que fechou o acordo de leniência após coação de procuradores do MPF nem que os valores das multas impostas a ela foram excessivos, uma vez que ela própria anuiu a respeito deles.
‘Não cabe agora, anos depois de celebrado o acordo, em plena vigência dos benefícios acordados à empresa e aos seus executivos, o grupo econômico vir alegar – com a agravante de não apresentar sequer prova imediata e cabal em favor da arguição – que calculou mal os custos do ajuste, pleiteando a suspensão indefinida dos próximos pagamentos
Paulo Gonet
Pedido de reconsideração e análise do recurso
Gonet pede que Toffoli reconsidere sua decisão ou que o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) seja analisado por todos os ministros no plenário do STF. A Novonor pediu ao STF que o pagamento das multas fosse suspenso até que a empresa tivesse acesso integral às informações obtidas a partir da Operação Spoofing, da Polícia Federal, de 2019, que apura suposto conluio entre procuradores da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro.
Insuficiência de provas e alegações da empresa
O procurador-geral sustenta que, apesar de estar de posse das mensagens há mais de quatro meses, a empresa não apresentou provas das supostas irregularidades que teriam sido cometidas no fechamento do acordo de leniência.
‘Não há nos autos elemento bastante para retratar, com plausibilidade mínima, um quadro de celebração de acordo de leniência sob violência anuladora da vontade livre da parte. Vontade livre não é aquela isenta de pressões, mas a que se pode formar com a consciência de riscos e vantagens. Nada na petição justifica que se tenha como evidenciado o cancelamento dessa vontade, a ponto de justificar a suspensão das obrigações assumidas pela Novonor
Paulo Gonet
Discussão sobre a revisão do acordo de leniência
O procurador-geral defende ainda que uma eventual discussão a respeito da revisão do acordo de leniência firmado entre a antiga Odebrecht e o MPF deve ser feita na Justiça Federal do Paraná e não no STF, já que foi fechado pelos procuradores de primeira instância.
‘O acordo de leniência, um negócio jurídico, foi celebrado entre titular de ofício em Curitiba e o Grupo econômico. A pretensão de impugná-lo em juízo deve ocorrer perante o juízo próprio, o da primeira instância, para que o ofício responsável pelo acordo possa apresentar razões pertinentes e propiciar o desenrolar do devido processo legal. Trazer a questão ao STF desde logo é prematuro e descabido. Por mais essa razão, o pedido de extensão não deve prosperar’, conclui.
Teo Cury
Fonte: @cnnbrasil
Fonte: © Direto News