Terceira Turma do STJ confirma sentença de TJ-SP, obrigando operadora de plano de saúde a fornecer terapias multidisciplinares, limitadas em sessões, conforme ANS, leis CDC e ECA, contratual cláusulas, procedimentos listados na ANS, atas, normas de competência, atuais leis do Consumidor e normas regulamentares. Sessões com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, técnicas e métodos especificados.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu a favor de um beneficiário que buscava obter cobertura para um tratamento inovador de câncer pelo seu Plano de Saúde. A decisão ressaltou a importância da garantia do acesso a procedimentos que possam trazer melhorias significativas à qualidade de vida dos segurados.
O seguro de saúde é fundamental para assegurar a tranquilidade financeira em situações de emergência médica. Por isso, é essencial que as operadoras de Planos de Saúde estejam atentas às necessidades dos beneficiários e garantam o acesso a tratamentos adequados e inovadores.
Plano de Saúde: Decisão do STJ sobre Limitação de Cobertura de Sessões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que um plano de saúde se recusou a cobrir algumas terapias indicadas, alegando que não estavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre as terapias negadas estavam a fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória, a terapia ocupacional neuromuscular e a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular.
Além disso, a operadora limitou a quantidade de sessões dos procedimentos listados no rol da ANS. No entanto, as instâncias ordinárias determinaram que a operadora fornecesse o tratamento indicado pelo médico, respaldando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde, independentemente da doença. Ela ressaltou que o plano de saúde deve garantir o procedimento indicado pelo profissional assistente, permitindo a escolha de técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.
Assim, a relatora decidiu manter a cobertura ilimitada do tratamento por meio das terapias multidisciplinares prescritas, sem limites de sessões, em conformidade com a legislação específica sobre as profissões de saúde. A decisão do STJ reforça a importância de garantir o acesso a tratamentos necessários, mesmo que não estejam listados no rol da ANS.
Fonte: © Conjur