Plataforma de vendas condenada: devolver e indenizar consumidor por produto não entregue (mutua reclamação, administração, mercado online, atividade comercial, pagamento, cadeia de distribuição, consumidor)
Recentemente, uma plataforma de comércio eletrônico foi obrigada a ressarcir uma cliente e a compensar pelo item não recebido. O caso foi julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo e teve como réu o portal Amazon.
Esta situação ressalta a importância de se ter cuidado ao realizar compras em lojas virtuais. É fundamental verificar a reputação da plataforma antes de efetuar qualquer transação online.
Plataforma: Responsabilidade e Lucro na Atividade Comercial Online
Em um relato detalhado, a consumidora mencionou a aquisição de um produto em 28 de novembro de 2023, através da plataforma, no valor de R$ 2.859,00, divididos em 18 prestações no cartão de crédito. A data estimada para a entrega era até 22 de dezembro de 2023. No entanto, o item não chegou às suas mãos, mesmo após a abertura de uma reclamação administrativa. Além disso, o reembolso do montante gasto não foi efetuado.
Diante desse cenário, a mulher optou por buscar seus direitos judicialmente, solicitando não apenas a devolução do valor da compra, mas também uma compensação por danos morais. Em sua defesa, a plataforma argumentou que atua apenas como intermediária no processo de transações financeiras e repasse de valores aos vendedores, isentando-se de responsabilidades sobre vendas ou entregas de produtos.
O Mercado Livre, por sua vez, afirmou que a consumidora perdeu o direito ao reembolso devido ao cancelamento da reclamação. No entanto, o Judiciário considerou que a plataforma obtém lucro na operação, integrando a cadeia consumerista, o que a torna passível de responsabilização em casos como esse.
A juíza responsável pelo caso, Rosa Maria Duarte, ao analisar os fatos, reconheceu parcialmente a razão da reclamante em sua demanda. Ela destacou que, além de servir como meio para a exposição e intermediação da venda do produto, a plataforma também retém os valores da compra em um serviço denominado ‘mercado pago’. A falta de ação por parte do Mercado Livre, mesmo diante da evidência de não entrega do produto, levou à condenação da empresa.
Como resultado, a demandada foi obrigada a reembolsar o valor da compra à autora e a pagar uma indenização de 2 mil reais por danos morais. Essa decisão reforça a importância da responsabilidade das plataformas online em garantir a segurança e satisfação dos consumidores em suas atividades comerciais.
Fonte: © Conjur