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Em 2023, Governo concedeu refúgio a 77.193 imigrantes. Usos indébitos afetam grupo. Procedimentos para determinação, cessação e perda sob Conare. Regulamento mais condizente: direitos e deveres, tumultos, Sistema Nacional Migratório (Sismigra). Consular visto, transitar no território brasileiro. (149 caracteres)
Observa-se um aumento significativo de indivíduos que chegam ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, em busca de refúgio. Muitos deles buscam amparo e proteção, utilizando o pedido de refúgio como uma forma de garantir segurança e tranquilidade em um novo país.
É importante diferenciar aqueles que realmente necessitam de asilo dos que buscam apenas vantagens indevidas. O processo de solicitação de asilo deve ser cuidadosamente analisado para garantir que aqueles que enfrentam perseguições reais em seus países de origem recebam o apoio necessário para reconstruir suas vidas com dignidade.
Refúgio: Um Direito e um Dever
A informação mencionada está contida em um comunicado que a Polícia Federal (PF) enviou ao Ministério da Justiça na última segunda-feira (1º). Divulgado pelo site Poder 360, o documento foi confirmado como legítimo pela PF. No texto, o delegado Marinho da Silva Rezende Júnior, coordenador-geral de Polícia de Migração da corporação, solicita que a chefe do Departamento de Migrações do ministério, Luana Maria Guimarães Medeiros, tome medidas para promover uma ‘regulamentação mais condizente com os verdadeiros propósitos do refúgio’. No Brasil, o mecanismo do refúgio é regido pela Lei nº 9.474, de 1997.
Além dos procedimentos para determinação, cessação e perda da condição de refugiado, a legislação estabelece os direitos e deveres dos imigrantes que buscam asilo. As solicitações são avaliadas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
No ofício, o delegado destaca que, especialmente no último ano, houve um aumento significativo das solicitações de refúgio por pessoas que não se enquadram nos critérios legais e cuja intenção é migrar para outros países. ‘Desde o início de 2023, cidadãos de diversas nacionalidades têm passado, em trânsito, pelo aeroporto de Guarulhos e desviado de seus destinos finais para os quais compraram passagens aéreas, alegando motivos diversos para solicitar refúgio no Brasil’, afirma o delegado federal, argumentando que ‘essa prática tem causado grandes tumultos no referido aeródromo’.
Segundo Júnior, a unidade da PF no aeroporto recebeu 8.327 pedidos de refúgio entre janeiro de 2023 e a semana passada. Desses requerentes, 8.210 (99,5%) deixaram o país ou estão em situação irregular. Apenas 117 (1,41%) dos pedidos estão em andamento, em análise, no Sistema de Registro Nacional Migratório (Sismigra).
É fundamental ressaltar que praticamente todas essas pessoas foram impedidas de entrar no Brasil devido à falta de visto consular brasileiro que autorizasse sua entrada no território nacional. No entanto, a maioria consegue permanecer no país ao solicitar refúgio, recebendo um protocolo que permite o trânsito em território brasileiro. O delegado menciona que, dos 8.327 pedidos examinados, 1.587 foram protocolados há mais de um ano e, portanto, deveriam ter sido renovados, mas apenas 10 pessoas cumpriram essa exigência, ou seja, 0,7% do total.
‘Esses números deixam claro que o instituto do refúgio está sendo utilizado de maneira abusiva no Aeroporto Internacional de Guarulhos por indivíduos que desejam migrar para outros países, usando o Brasil apenas como rota de passagem, possivelmente orientados por contrabandistas de migrantes’, conclui o delegado.
Fonte: @ Agencia Brasil