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Regula norma transferência de débitos: bancos fornecem detalhes especificados (operação, crédito consolidado, taxas, juros, custo, CET) sobre fatura e termos: transferência, instituição financeira. Igualdade de prazo, área de destaque, contraproposta e opções de pagamento obrigatórios.
A partir de agora, a portabilidade de dívida de cartão de crédito está disponível para todos os consumidores. Essa medida permite que o saldo devedor de um cartão de crédito seja transferido de uma instituição financeira para outra, proporcionando mais opções aos clientes em busca de melhores condições de pagamento.
Com a portabilidade de dívida de cartão de crédito, os consumidores podem escolher transferir sua dívida para outra instituição que ofereça taxas de juros mais baixas ou benefícios adicionais. Essa flexibilidade dá aos clientes mais controle sobre suas finanças e a possibilidade de economizar dinheiro a longo prazo.
Portabilidade de Dívida de Cartão de Crédito: Entenda as Novas Regras
A portabilidade de dívida de cartão de crédito deve ser realizada de forma gratuita, conforme determinado na resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esta mesma norma estabeleceu a limitação dos juros no rotativo do cartão de crédito em 100%, a partir de 2 de janeiro de 2024. A resolução foi aprovada em dezembro do ano anterior.
A principal intenção por trás dessas medidas é reduzir o endividamento dos consumidores e melhorar sua capacidade de planejamento financeiro. Mas como exatamente funcionará esse processo de transferência de dívida para outra instituição financeira?
Ao optar pela portabilidade, o consumidor poderá não apenas levar sua dívida de cartão de crédito, mas também outros instrumentos de pagamento pós-pagos para uma nova instituição. A proposta da instituição financeira receptora, que oferece a transferência da dívida, deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura o montante devido.
Caso a instituição original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deve ter um prazo equivalente ao refinanciamento proposto pela nova instituição. Essa igualdade de prazos é fundamental para que o consumidor possa comparar adequadamente os custos envolvidos.
Para ilustrar, imagine que você tenha uma dívida pendente no cartão de crédito da instituição A, com juros de 1,99% ao mês e um saldo próximo a R$ 9 mil. Neste cenário, a instituição B oferece a oportunidade de transferir essa dívida, com a possibilidade de pagar 12 parcelas de R$ 750 para quitá-la.
No entanto, antes de tomar uma decisão, a instituição A faz uma contraproposta: mantenha a dívida conosco e pague 12 parcelas de R$ 700. A transparência nesse processo é essencial para que o consumidor faça a escolha mais adequada às suas necessidades financeiras.
Além disso, o CMN também determinou maior transparência nas faturas de cartão de crédito. Agora, as faturas devem apresentar uma área de destaque com informações cruciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite de crédito disponível. Também devem oferecer opções de pagamento claras, incluindo o valor mínimo obrigatório, encargos futuros, taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras devem enviar com antecedência a data de vencimento da fatura e fornecer informações complementares de forma clara e acessível. Essas medidas visam garantir maior transparência e facilitar a tomada de decisões financeiras mais conscientes por parte dos consumidores.
Fonte: @ Valor Invest Globo