Falha na precisa prestação de exames aprofundados em UTI do hospital municipal: 3ª Câmara de Direito Público investiga culposa conduta de agentes, diagnósticos imprecisos, falta de leitos e diagnósticos complementares em serviços médicos.
A Prefeitura de Atibaia (SP) foi condenada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 400 mil aos familiares de uma mulher que faleceu devido a atendimentos médicos inadequados em um hospital sob intervenção municipal. A decisão judicial ressalta a importância da indenização como forma de reparar os danos causados pela negligência no cuidado com a paciente.
Essa indenização representa uma tentativa de compensar as perdas sofridas pela família da vítima, demonstrando a responsabilidade da Prefeitura de Atibaia (SP) em garantir a qualidade dos serviços de saúde prestados à população. A indenização concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo destaca a necessidade de reparação diante das consequências trágicas resultantes da falha no atendimento médico, reforçando a importância da justiça para as vítimas de negligência.
Indenização por Falha na Prestação de Serviços Médicos
Um caso recente chama atenção para a importância da devida atenção médica em situações de emergência. Em 2019, uma paciente faleceu após não receber os cuidados necessários em um hospital. O marido e a filha da vítima moveram uma ação judicial em busca de compensação pelos danos causados.
Inicialmente, a mulher apresentou sintomas preocupantes, como dores no peito, febre e fraqueza. Ao buscar atendimento em uma unidade de pronto-atendimento, foi diagnosticada com uma possível virose e não foi encaminhada para exames mais aprofundados. Posteriormente, ao comparecer a um hospital, seu atendimento foi breve, limitando-se a soro e medicação.
Mesmo com dores persistentes, a paciente não recebeu a devida atenção. Ao solicitar uma vaga na UTI, teve o pedido negado devido à alegada falta de leitos. O desfecho trágico ocorreu quando a paciente veio a falecer, sendo a causa apontada como pneumonia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a falha na conduta dos profissionais de saúde, aumentando o valor da indenização para R$ 200 mil. O relator do caso ressaltou a dispensa indevida da paciente do pronto-atendimento, evidenciando a negligência no acompanhamento de seu quadro clínico.
O laudo pericial destacou a impossibilidade de determinar se a morte poderia ter sido evitada, dada a falta de investigação adequada das causas da doença. No entanto, ficou claro que a paciente foi dispensada indevidamente, sem os cuidados necessários para sua sobrevivência.
Os advogados que representaram a família, Cléber Stevens Gerage e Rodrigo Celso Silveira Santos Faria, enfatizaram a importância de responsabilizar os agentes de saúde pela conduta culposa que resultou na perda irreparável. A lição que fica é a necessidade de garantir que todos os pacientes recebam um diagnóstico preciso e um tratamento adequado, evitando tragédias evitáveis.
Fonte: © Conjur