PJ de direito público e privado responsáveis pelos danos causados por seus agentes. Manutenção de calçadas, conservação do logradouro público, rachaduras do pavimento, dano moral.
Ao caminhar pela calçada, é importante ter atenção aos obstáculos que podem surgir no percurso, como buracos e desníveis. Manter as calçadas em bom estado de conservação é fundamental para garantir a segurança de pedestres.
Além disso, a manutenção do pavimento das vias públicas também é essencial para evitar acidentes. A responsabilidade pela conservação do pavimento e do passeio é compartilhada entre as autoridades competentes e os moradores locais, visando garantir a acessibilidade e o bem-estar de todos.
Administração pública e a conservação das calçadas
É responsabilidade da administração pública garantir a manutenção de calçadas em boas condições. Foi com base nesse princípio que a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, do Foro de Atibaia (SP), determinou que a prefeitura do município pagasse uma indenização por danos morais a uma idosa que sofreu uma queda em uma calçada repleta de buracos devido à falta de cuidado.
No ano de 2021, a senhora estava caminhando em uma via próxima a uma escola municipal quando tropeçou em um buraco e caiu. Como consequência, ela foi levada para a Santa Casa local com lesões no nariz, lábio superior, joelho e pé esquerdos. Um laudo odontológico posterior descreveu uma fratura na região corono-incisal do elemento 21, confirmando os problemas causados pela queda.
Contestação do município e valor da causa
Dois anos após o incidente, um oficial de Justiça constatou os danos na calçada. A defesa da prefeitura contestou o valor atribuído à causa, que era de 60 mil reais, alegando que o acidente era parte da vida e que não havia negligência por parte da administração pública.
A decisão da juíza foi clara ao afirmar que não havia provas de que a senhora tinha culpa exclusiva no ocorrido, pois se a prefeitura tivesse cumprido com seu dever legal de manter a via pública em bom estado, a queda não teria acontecido. Por isso, a magistrada considerou parcialmente procedente o pedido de indenização.
Reparação do dano moral e prevenção de futuros acidentes
‘Com a fixação da indenização em R$ 7 mil, busca-se reparar o dano sofrido pela autora e desestimular a ocorrência de situações similares no futuro por parte do réu’, destacou a sentença. A idosa foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage. O processo pode ser consultado pelo número 1001067-33.2023.8.26.0048.
Fonte: © Conjur