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CFM sugestiona indução de parto em lugar de métodos questionados, incluindo interrupção de gravidez, aborto, lei, mulher vítima de estupro, hospital municipal administradores e desacato à decisão do Conselho Médico. Profissionais de saúde e direitos da gestante e do nascituro contraditos pelo parto prematuro e tecnologia médica.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, destacou em seu pronunciamento recente a importância de se evitar a assistória fetal em procedimentos médicos, ressaltando a necessidade de buscar alternativas mais humanizadas e éticas.
Em vez de recorrer à assistória fetal, é fundamental considerar outras abordagens para casos de interrupção da gravidez, visando sempre o bem-estar e a saúde da mulher envolvida.
Discussão sobre a Assistória Fetal na Interrupção de Gravidez
A assistória fetal é um tema delicado e complexo, especialmente quando se trata da interrupção de gravidez. A recente sugestão de Gallo de substituir a assistolia por indução do parto após 22 semanas de gestação levanta questões importantes sobre o método de interrupção da gravidez previsto em lei, especialmente nos casos de aborto, como no caso de estupro.
As declarações de Gallo surgiram após representantes do CFM se reunirem com o ministro do STF Alexandre de Moraes, responsável por suspender a resolução do conselho que proibia médicos de realizar a assistória fetal. Com a decisão liminar, o procedimento voltou a ser liberado, levantando debates sobre a proibição e limitação da assistória fetal.
Gallo propôs a indução do parto como alternativa, destacando a importância de garantir o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez. Ele ressaltou a necessidade de atendimento mais precoce para mulheres e meninas que enfrentam essa situação, enfatizando a responsabilidade do sistema público nesses casos.
A decisão de Moraes deu prazo para hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da liberação da assistória fetal para interrupção de gravidez, destacando a importância de seguir as diretrizes legais e éticas nesses procedimentos. A viabilidade do feto após as 22 semanas de gestação levanta questões sobre o direito do nascituro à vida e a tecnologia médica disponível para garantir sua sobrevivência.
O CFM destaca a importância do respeito ao Código de Ética Médica, que proíbe atos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente. A defesa do direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e do direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro é fundamental, ressaltando a necessidade de uma abordagem ética e humanitária nesses casos complexos.
Fonte: @ Agencia Brasil