Orgão identificou irregulares cláusulas em contrato de serviços e termos privacidade da empresa (clausulas abusivas, infrações, consumidor). TAC, redefinição, conteúdo e residência questionados em Termo de Ajustamento de Netflix.
O Procon, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), tomou uma medida drástica contra a empresa de streaming Netflix no Brasil, impondo uma pesada multa de R$ 11 milhões devido a cláusulas abusivas presentes no contrato de prestação de serviços. A ação foi motivada pela constatação de práticas comerciais consideradas prejudiciais aos consumidores, violando seus direitos e garantias.
Essa punição serve como um alerta para todas as empresas que atuam no mercado de contratação de serviços, destacando a importância de revisar constantemente seus contratos e termos para garantir que estejam em conformidade com a legislação vigente. Um acordo de serviços transparente e justo é essencial para manter a confiança dos consumidores e evitar possíveis conflitos legais. É fundamental que as empresas estejam atentas para não incorrerem em práticas que possam ser consideradas abusivas pelo Procon e outros órgãos de defesa do consumidor.
Procon aponta irregularidades em contrato de serviços da Netflix
O Procon identificou diversas cláusulas abusivas no contrato de serviços da Netflix, destacando a publicidade enganosa, a falta de informação adequada e a exigência de vantagem excessiva do consumidor. Segundo o órgão, a empresa contrariou o Código de Defesa do Consumidor ao se eximir de responsabilidade no dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas.
Uma das cláusulas consideradas ilegais previa a divulgação ilimitada de dados do consumidor sem a sua autorização. Isso levou o promotor de Justiça Fernando Abreu a afirmar que o fornecedor estava incorrendo em infração, ao condicionar a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados.
Durante uma audiência com a Netflix, o Procon-MG propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. No entanto, a empresa não aceitou o acordo, resultando em uma multa que remonta a maio de 2023, quando a gigante de streaming anunciou a cobrança de taxa de ponto adicional aos assinantes no Brasil.
A decisão administrativa ressaltou que uma mesma pessoa pode ter múltiplas residências, e qualquer uma delas pode ser considerada domicílio conforme os termos do Código Civil. No entanto, o fornecedor foi acusado de se apropriar do termo ‘residência’ e promover uma redefinição de seu conteúdo, indo contra não apenas a concepção legal, mas também a concepção do consumidor.
Além disso, o conceito de ‘Residência Netflix’ foi considerado abusivo, por abranger apenas aparelhos conectados a uma mesma rede de internet. O promotor de Justiça destacou que essa definição era inadequada, pois exigia que as pessoas morassem na mesma residência, o que ia de encontro às modernas compreensões de família, que não necessariamente incluem a coabitação.
Fonte: @ Info Money