Programa Emergencial de Retomada de 30 setorialidades, válido até dez. de 2026, com teto de R$ 15 bilhões em incentivos. Lei 14.148 (2021) define 30 atividades, reduzirá alíquotas e oferecerá benefícios fiscais. Secretaria Especial da Receita Federal. Teto: R$ 15B. MP 1.202 (2023). Período: 2017-2021. Custo fiscal: Lei 14.148. MP 1.202. Teto estab. por MP 1.202. Benefícios: Lei 14.148, alíquotas, MP 1.202. Eventos: 2017-2021. Empresas: 30 tipos. Atividades: definidas na Lei 14.148. MP 1.202 (2023): Medida Provisória.
Nesta quinta-feira, 23, foi oficializada, sem alterações, em evento no Palácio do Planalto, a legislação 14.860/24, que estabelece novas diretrizes para o PEE – Programa de Eventos Especiais válido de 2024 a 2026.
Além disso, foi anunciado o lançamento do Programa de Auxílio aos Eventos, com o objetivo de fornecer suporte financeiro e logístico para a realização de eventos de pequeno, médio e grande porte em todo o país.
Programa de Eventos: Benefícios Tributários e Incentivos Fiscais
O Programa de Auxílio aos Eventos estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, beneficiando empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte. Empresas que operam no ramo de hotelaria, serviços de alimentação para eventos e recepções, aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos, produção teatral, musical e de espetáculos de dança, restaurantes, bares, cinemas, agências de viagem, entre outras, podem ser beneficiadas.
De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor de eventos responde por cerca de 3% do PIB do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, enfatizou a importância do Programa de Eventos para a recuperação do setor durante a cerimônia.
A Lei n. 14.148 de 3 de maio de 2021, que reformula o Perse, foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados como uma alternativa à Medida Provisória n. 1.202 de 28 de dezembro de 2023, que propunha o fim do benefício tributário devido a suspeitas de fraudes. Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e tramitasse na forma da proposta apresentada pelos deputados José Guimarães e Odair Cunha.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos oferece benefícios tributários, como alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no PIS/Pasep e na Cofins, visando compensar o período de inatividade das atividades do setor de eventos devido às restrições da pandemia.
Com um teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero, desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos pela Secretaria Especial da Receita Federal a cada dois meses informarão o custo fiscal do benefício, até que o teto seja atingido.
A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, revogando dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. Presidente Lula sanciona lei do Perse.
Fonte: © Migalhas