O PL 3949/23 regulamenta a prescrição de medicamentos por enfermeiros, dados do profissional e estabelecimentos similares.
O Projeto de Lei 3949/23 está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa regular a prescrição de medicamentos e solicitação de exames durante consultas de enfermagem. A proposta pretende alterar a Lei da Enfermagem e inclui penalidades para farmácias que se recusarem a aceitar receitas emitidas por enfermeiros, inclusive as do Programa Farmácia Popular.
A regulamentação da prescrição de medicamentos e pedidos de exames por enfermeiros é um assunto de extrema importância e impacta diretamente na assistência à saúde. As consultas de enfermagem são fundamentais para a prevenção e o tratamento de doenças, e é essencial garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos e exames necessários, conforme previsto no Projeto de Lei.
.
Projeto de Lei: Regulamentação da prescrição de medicamentos e exames
A proposta de Projeto de Lei quanto à prescrição de medicamentos e exames por enfermeiros está tramitando na Câmara dos Deputados. Conforme o Projeto de Lei, a regulamentação determina que a prescrição de medicamentos ou a solicitação de exames complementares por enfermeiros deverá estar acompanhada de dados do profissional, tais como: carimbo, número da inscrição, nome do profissional, assinatura, data e número de registro do consultório no Conselho Regional de Enfermagem.
Realizar a consulta de enfermagem é um direito assegurado ao profissional enfermeiro pela Lei 7.498/86. A autora do Projeto de Lei, deputada Enfermeira Ana Paula (PDT-CE), hoje na suplência, ressaltou a importância desse direito e destacou que a abertura de clínicas e consultórios de enfermagem tem ampliado a atuação e prestação de serviços qualificados fora dos ambientes tradicionais de saúde pública, hospitais e atenção primária.
Além disso, ficou estabelecido que medicamentos que exigem retenção de receita continuarão sendo receitados exclusivamente por médicos. As farmácias e estabelecimentos similares que se recusarem a fornecer os medicamentos prescritos pelo profissional de enfermagem poderão ser multadas, variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil, em casos de reincidência a suspensão da licença de funcionamento por até 90 dias poderá ser aplicada.
A tramitação desse Projeto de Lei será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A reportagem é de Murilo Souza e a edição de Rachel Librelon. Fonte: @camaradeputados.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo