PL 3/24 segue para o Senado com substitutivo, desburocratização e moralização do processo falimentar, incluindo remuneração do gestor fiduciário.
A nova medida aprovada na Câmara dos Deputados traz importantes alterações na lei de falências, visando trazer maior agilidade e eficiência nos processos de recuperação de empresas em situação de crise financeira. Além disso, a proposta inclui a figura do gestor fiduciário, que terá papel fundamental no acompanhamento e execução do plano de falência das empresas.
Esse projeto que altera a legislação de falências representa uma evolução importante para o cenário econômico do país, buscando reduzir os impactos negativos da falência de empresas no mercado. Com as mudanças propostas, espera-se uma recuperação mais rápida das empresas em dificuldades financeiras, garantindo assim mais segurança para investidores e credores.
Projeto que altera a legislação de falências enfatiza celeridade e moralização
Ela mencionou que a proposta visa fornecer agilidade, desburocratização e moralização no processo de falência. Relembrando famosas falências que se arrastam por décadas, a relatora ressaltou a importância das mudanças. Novas modificações foram feitas no texto após reunião com ministros e líderes partidários.
Plano de falência e gestor fiduciário: principais mudanças propostas
Dani Cunha esclareceu que o texto passou por diversas mãos e acordos, refletindo o espírito democrático. Destacando a necessidade de moralização, as alterações abrangem o mandato do administrador judicial, sua remuneração e o uso de créditos de precatórios.
Assembleia-geral de credores e a gestão dos recursos na massa falida
A proposta determina que a assembleia-geral de credores seja responsável por eleger o gestor fiduciário, encarregado de elaborar e executar o plano de falência, além de realizar a venda de bens para quitar despesas e remunerar os credores. A atuação do administrador judicial é condicionada à ausência de eleição de um gestor pela assembleia.
Processo falimentar e remuneração dos gestores e administradores judiciais
Quanto à remuneração dos gestores e administradores judiciais, o texto propõe limites distintos, baseados nos valores totais dos créditos envolvidos. Além disso, estabelece tetos para a remuneração, considerando o valor total devido, e restrições para acumulação de funções em diferentes processos.
Alterações propostas no mandato do administrador e comitê de credores
O projeto prevê um mandato de três anos para o administrador judicial, com restrições quanto à acumulação de funções em processos de grande porte. Além disso, propõe a inclusão de um representante da Fazenda Pública no comitê de credores, aumentando a fiscalização das atividades e garantindo maior transparência nas decisões.
Leilão de bens e falências em andamento: novas diretrizes
Quanto aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, a proposta permite a união de credores para adquirir bens abaixo do valor de avaliação. Para os casos de falências em andamento, novas regras de remuneração dos administradores judiciais entram em vigor imediatamente, buscando maior eficiência e transparência nos processos.
Lei de transação e outros pontos relevantes do projeto
O substitutivo de Dani Cunha também aborda mudanças na lei das transações, aplicando descontos máximos aos créditos fiscais considerados sem controvérsia. Além disso, a proposta inclui outras medidas, como a ampliação dos poderes do falido na fiscalização da massa falida e a flexibilização de requisitos para vendas antecipadas de bens perecíveis.
Fonte: © Migalhas