O Projeto de Lei 321/24, em tramitação na Câmara, estabelece novas regras para pensão alimentícia, custas e honorários judiciais.
Através de @camaradeputados | O Projeto de Lei 321/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que o réu seja responsável pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da outra parte no caso de deferimento da pensão alimentícia. Essa norma é aplicável mesmo quando o juiz fixar um valor de pensão inferior ao solicitado.
O objetivo do projeto é garantir que o pagamento dos alimentos seja justo e equitativo, assegurando que a parte necessitada tenha seus direitos garantidos. Vale lembrar que a pensão alimentícia é de suma importância para o sustento e bem-estar do alimentando.
Obrigações de Pensão Alimentícia no Projeto de Lei de Alimentos
O texto aborda a necessidade de fixação de pensão alimentícia, conforme a Lei de Alimentos.
De acordo com o deputado Marangoni (União-SP), responsável pelo projeto, a concessão de pensão em valor menor do que o solicitado não caracteriza sucumbência recíproca. Nessa situação, em que ambas as partes da ação saem parcialmente vencedoras e parcialmente vencidas, ambas têm interesse em recorrer da decisão judicial.
Essa interpretação pode levantar dúvidas em relação à obrigação de pagamento de honorários, esclarecida pelo projeto. Quando o juízo julga procedente o pedido de alimentos, mas os fixa em valor inferior ao solicitado, levando em consideração a capacidade econômica do réu/alimentante, este deve arcar com o pagamento de custas e honorários, de acordo com o entendimento do deputado Marangoni.
Próximos passos
A proposta está em andamento e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovada, seguirá diretamente para o Senado.Marangoni é o autor do projetoReportagem – Tiago Miranda
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News