Colegiado constatou posse indireta de armas pela ex-cônjuge, obtidas clandestinamente, após propriedade ser comprovada pelo Sistema Nacional de Armas.
A decisão da 11ª turma do TRF-1 foi favorável ao proprietário que solicitou a devolução de suas armas de fogo. A sentença determinou que a União restitua os itens que foram entregues à Polícia Federal de maneira irregular por sua ex-cônjuge, sem autorização durante a campanha do desarmamento. A importância de garantir a posse legal e segura de armas de fogo foi destacada nesse caso.
É crucial respeitar a legislação vigente que rege a posse e o uso de armamentos. A devolução das armas de fogo ao legítimo proprietário reforça a necessidade de práticas seguras e transparentes no controle de armas de fogo. A proteção dos direitos individuais relacionados ao porte de armas de fogo é essencial em decisões judiciais como essa.
O embate sobre as armas de fogo na justiça
Neste caso emblemático, a União levantou a questão crucial das armas de fogo entregues à Polícia Federal, enfatizando a regularidade do processo através do Sistema Nacional de Armas. Além disso, alegou a ausência de dados sobre a partilha das armas e questionou a exclusividade da propriedade, levantando dúvidas sobre a boa-fé da ex-esposa. A União destacou a possibilidade de posse indireta das armas de fogo, ponderando a falta de diligência ou a má-fé da ex-cônjuge na entrega das armas à PF, sem indícios de procedência ilícita, justificando sua destruição segundo o Estatuto do Desarmamento.
A batalha judicial e a posse das armas
A sentença que julgou a questão apontou que as armas pertenciam, de fato, ao responsável, mas foram adquiridas clandestinamente por sua ex-cônjuge, que as entregou à PF contra a vontade do verdadeiro dono, em meio a um processo de separação conturbado. Este cenário evidenciou a falta de boa-fé da detentora das armas. O relator ressaltou a inexistência de previsão no Estatuto do Desarmamento para situações desse tipo, destacando a necessidade de entrega voluntária das armas, sob risco de expropriação forçada a preço inferior ao de mercado.
A propriedade das armas foi central no debate, com referências ao Código Civil e ao CPC, demonstrando o direito do proprietário de reaver a posse da arma. A posse indireta das armas pelo dono foi confirmada pelos registros das armas, evidenciando os esbulhos praticados, inicialmente pela ex-cônjuge. O relator destacou a recusa ilícita da Administração em devolver as armas ao verdadeiro dono, o que configurou um segundo momento de esbulho.
O desfecho do caso e a manutenção da sentença
Após a análise criteriosa do caso, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença, reconhecendo todos os critérios necessários para a reintegração da posse. A decisão reafirmou a importância de seguir as normas legais relacionadas à posse e propriedade das armas de fogo, estabelecendo um precedente significativo nesse cenário jurídico. O embate sobre as armas de fogo revelou nuances complexas sobre o direito de posse e a responsabilidade diante do Sistema Nacional de Armas.
Fonte: © Migalhas