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Procuradoria paulista inicia, a partir desta segunda (5/8), um novo acordo de pagamento para precatórios estaduais. Liberação de recursos, prazo de pagamento, imprevistos e honorários do advogado. Acessivel no Portal de Precatórios. Desconto sobre montante líquido e certos créditos precatórios.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo lançou, hoje, um programa inovador para facilitar o pagamento de precatórios estaduais. O objetivo é agilizar o processo de quitação desses débitos e garantir uma gestão mais eficiente dos recursos públicos disponíveis.
Com esse novo programa, a expectativa é de que nenhum precatório fique sem ser devidamente quitado. Além disso, a iniciativa visa promover uma maior transparência e eficácia na administração dos recursos financeiros do estado.
Programa de Antecipação de Pagamento de Precatórios
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo reforça que a iniciativa do programa visa aprimorar o processo de pagamento e acelerar a liberação dos recursos. Segundo a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, a meta é reduzir o prazo de pagamento de 120 para 60 dias, em busca de finalizar o acordo e encaminhá-lo ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Adesão ao Acordo de Pagamento Antecipado
O lançamento do programa possibilitou que os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo aderissem ao acordo e antecipassem o recebimento do crédito. O requerimento deve ser realizado no Portal de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado até 31 de dezembro de 2024, com a necessidade de um advogado constituído para esse fim.
Desconto sobre o Montante do Crédito
O acordo de antecipação de pagamento de precatório oferece um desconto de 40% sobre o valor do crédito, excluindo os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. O precatório deve ser líquido, certo e sem impugnações ou pendências de recurso para ser elegível ao acordo.
Requisitos para Requerer o Acordo
Titulares de precatórios da Fazenda do estado de São Paulo, suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes podem solicitar o acordo. Atualmente, o estado possui cerca de 309 mil credores, com mais de 80% dos casos relacionados a questões alimentares, de saúde, salários e vencimentos.
Prazo e Regime Especial
O prazo para pagamento dos precatórios em São Paulo é até 31 de dezembro de 2029, conforme determinado pelo regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É fundamental seguir as orientações para garantir a participação no programa e antecipar o recebimento dos recursos.
Fonte: © Conjur