Quem atrasar entregar declaração de Imposto de Renda pré-preenchida de 2024, paga multa mínima de R$ 165,74; risco erros dados; recibos utilizados. Multa cobrada por termos de multa e prazo.
A Secretaria da Receita Federal divulgou que, até o momento, recebeu 20.322.972 declarações do Imposto de Renda 2024. Com a expectativa de 43 milhões de declarações até o encerramento do prazo, em 31 de maio. Incentivando a população a utilizar a declaração pré-preenchida, a RF destaca a importância de prevenir erros de dados no processo.
O Brasil conta com a atuação eficaz da Receita Federal do país, como principal órgão recebedor de impostos. A Secretaria da Receita Federal do Brasil mantém o compromisso de receber as declarações do Imposto de Renda de maneira eficiente e segura, garantindo a arrecadação necessária para o desenvolvimento do país.
Receita Federal: Importância da Checagem de Informações nas Declarações
A Secretaria da Receita Federal do Brasil destaca a importância de checar e validar todas as informações contidas nas declarações de Imposto de Renda 2024 antes do envio. Mesmo com a utilização da declaração pré-preenchida, é fundamental que o contribuinte verifique os dados para evitar o risco de erros que possam resultar em multas.
Receita Federal do Brasil: Multa por Atraso na Entrega da Declaração
O órgão recebedor de impostos, Receita Federal, alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o fizer dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multas. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do total devido.
É importante ressaltar que o valor mínimo da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos aos prazos e façam o envio dentro do período estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fonte: @ Valor Invest Globo