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Alteração de modelo final de concurso em período vedado, por provisão de recursos, não autotutela: mudou modelo banca; recursos interpostos candidatos; período vedado edital; modelos preliminar e definitivo.
A modificação do resultado final de um concurso devido à aceitação de recursos apresentados, e não por meio de autotutela, em um momento proibido pelo edital é considerada ilegal.
Qualquer ação que resulte na exclusão de candidatos inelegíveis do processo seletivo também é considerada ilegal. É importante respeitar as regras estabelecidas para garantir a lisura do processo.
Decisão Judicial Reconhece Mudança Ilegal em Gabarito de Concurso para PM-GO
O juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu, por meio de embargos de declaração, o direito de um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás de tomar posse do cargo, após oito anos de batalha judicial. A decisão destaca que a mudança no gabarito do concurso foi considerada ilegal, uma vez que foi realizada em desacordo com o edital.
Segundo os autos, a alteração do gabarito, que resultou em um aumento da nota de corte de 46 para 51 pontos, foi um ato ilícito que desqualificou o autor da ação. Mesmo obtendo liminar para prosseguir no concurso e sendo aprovado em todas as etapas, o candidato viu sua decisão ser contestada pelo Estado de Goiás, que conseguiu derrubar a liminar inicial.
O relator do caso, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou que a banca examinadora alterou o gabarito de forma inelegível, após a interposição de recursos por parte dos candidatos. Essa mudança, vedada pelo edital do concurso, acabou por prejudicar diversos concorrentes, incluindo o autor da ação.
A decisão unânime ressaltou que, de acordo com o capítulo 11 do edital, os candidatos tinham o direito de interpor recursos contra o gabarito preliminar, os quais seriam julgados e resultariam na publicação do gabarito definitivo, sem possibilidade de novos recursos, conforme o item 11.9.
No entanto, a banca examinadora acabou por alterar o gabarito oficial, contrariando as regras estabelecidas no edital do concurso. O advogado Daniel Assunção, representante do candidato, comemorou a decisão favorável e ressaltou a importância de se respeitar as normas estabelecidas nos concursos públicos para garantir a lisura e transparência no processo seletivo.
Fonte: © Conjur