De acordo com a jurisprudência majoritária, o intervalo entre aulas conta como tempo efetivo de serviço nas aulas práticas da jornada de trabalho.
A 7ª turma do TST determinou que a pausa entre as atividades para o recreio dos estudantes deve ser contabilizada como parte do tempo de trabalho de um professor universitário da UFPR – Universidade Federal do Paraná, mesmo se ele não participar do momento de descanso. Essa medida está alinhada com a posição predominante do TST em relação a essa questão, reconhecendo a importância desse recreio na rotina escolar.
É essencial considerar que o recreio não se trata apenas de uma simples interrupção nas atividades, mas sim de um momento fundamental para o descanso e a socialização dos alunos, contribuindo significativamente para o bom desenvolvimento das aulas. Portanto, o reconhecimento do recreio como parte do tempo de trabalho dos professores ressalta a valorização desses intervalos e a importância de proporcionar um ambiente escolar equilibrado e saudável. Manter esse equilíbrio entre a dedicação ao ensino e a valorização dos momentos de recreio é essencial para promover um ambiente educacional rico e acolhedor, beneficiando tanto os educadores quanto os estudantes em sua jornada de aprendizado.
Professora Veterinária e o Tempo de Recreio
Ainda que a professora em questão trabalhasse em regime integral, ministrando aulas práticas em clínica médica, a presença do recreio no seu cotidiano laboral gerou discussões sobre o tempo efetivo de serviço. Em sua argumentação, alegou que, apesar de haver um intervalo de 20 minutos destinado ao recreio dos alunos, raramente conseguia usufruir desse momento, pois era constantemente procurada pelos estudantes. Por essa razão, pleiteou o pagamento de horas extras e demais verbas.
A jurisprudência majoritária, como evidenciado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região, considerou que, no turno matutino, a professora permanecia à disposição da empregadora, devido à impossibilidade de desfrutar do recreio nesse período. Essa visão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a demanda constante durante o recreio, inviabilizando outras atividades não relacionadas à docência.
A discussão sobre a inclusão do recreio na jornada de trabalho dos professores alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro relator, Gilmar Mendes, manifestou-se contrário a essa consideração. Para Gilmar, a interpretação adotada pelo TST desconsidera princípios como a legalidade e a liberdade de iniciativa, infringindo a autonomia da vontade coletiva dos professores e das instituições de ensino.
O intervalo entre aulas, conhecido como recreio, assume um papel relevante no debate sobre a jornada de trabalho docente. A demanda constante durante esse período, seja de alunos em busca de esclarecimentos, seja da instituição para tratar de questões acadêmicas, ressalta a complexidade de delimitar o tempo efetivo dedicado à docência. O posicionamento dos tribunais reflete a necessidade de considerar não apenas as horas em sala de aula, mas também os momentos de pausa e intervalo que permeiam a rotina do professor universitário.
Fonte: © Migalhas