Plataforma de rede social negligenciou obrigação de garantir segurança contra falhas de sistemas, causando danos morais e imagem, usuários perdem controle de suas contas. (147 caracteres)
Diante da constatação de que a rede social falhou em proteger a integridade dos usuários, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível Central da cidade de São Paulo, que determinou que a empresa indenizasse uma usuária que teve sua conta comprometida por um hacker.
A decisão ressalta a importância de as plataformas sociais adotarem medidas mais eficazes para garantir a segurança dos dados dos usuários, reforçando a responsabilidade que as empresas de rede social têm em proteger a privacidade e a confidencialidade das informações compartilhadas online.
Rede Social: Danos Morais e Segurança em Questão
A reparação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, foi estabelecida como consequência de um incidente em que um hacker invadiu a conta de uma usuária de uma plataforma social para realizar golpes. O relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, enfatizou que a rede social obtém lucro com suas operações e, portanto, tem a obrigação de garantir a segurança dos usuários, algo que não foi cumprido nesse caso específico.
É importante ressaltar que a empresa responsável pela plataforma social lucra com suas atividades e, por isso, deve assegurar a segurança na prestação de seus serviços, assumindo a responsabilidade por possíveis falhas, as quais são inerentes ao seu negócio. O magistrado também destacou que o invasor utilizou o perfil da autora da ação para cometer fraudes, sendo necessário o restabelecimento do controle da conta somente após intervenção judicial, evidenciando uma clara deficiência na prestação dos serviços.
No que diz respeito ao dano moral, ficou evidente que o uso não autorizado do perfil afetou a imagem da demandante perante seus contatos, os quais foram abordados de forma fraudulenta por terceiros que se passaram por ela para cometer atos ilícitos. O relator concluiu que a situação abalou a imagem da demandante, resultando em uma clara violação de sua integridade moral.
O julgamento foi completado pelos desembargadores Luis Fernando Camargo de Barros Vidal e Penna Machado, e a decisão foi unânime. Esses eventos destacam a importância do controle e da segurança nas redes sociais, bem como a responsabilidade das plataformas sociais em garantir a proteção e a integridade de seus usuários. A segurança cibernética e a proteção da privacidade são questões fundamentais no ambiente digital atual.
Fonte: © Conjur