A confissão da dívida no Refis não impede a discussão judicial do indébito tributário ou pedido de repetição do indébito.
A dívida é uma situação que pode trazer muitos transtornos para as empresas e pessoas físicas, podendo resultar em indébito tributário e problemas financeiros. Muitas vezes, o indébito acontece em função de equívocos do fisco ou por falta de conhecimento sobre os direitos do contribuinte. É importante buscar orientação especializada para solucionar questões de dívida e evitar o indébito.
Quando há um débito em aberto, é fundamental buscar meios de regularizar a situação o mais rápido possível. Além disso, é importante conhecer os seus direitos em casos de indébito tributário e buscar formas legais de contestar cobranças indevidas. Não deixe que um indébito prejudique suas finanças, procure sempre a ajuda de profissionais qualificados para lidar com questões de dívida.
A confissão da dívida e a recuperação fiscal
O contribuinte que adere ao Refis (programa de regularização de dívidas)
não está impedido de discutir judicialmente o indébito tributário, conforme decidiu a 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins.
O quitar do débito na execução fiscal
Em um caso específico, um contribuinte quitou um débito cobrado em execução fiscal para liberar um veículo penhorado. O montante da execução era de R$ 104 mil. No entanto, o contribuinte alegou que a execução foi anulada posteriormente.
O caso do pedido de repetição do indébito
Após o pagamento da execução e a anulação da taxa, o contribuinte tentou obter a repetição do indébito tributário, buscando a restituição do valor pago. No entanto, o estado do Tocantins negou o pedido, alegando que o contribuinte havia aderido ao Refis com cláusula de confissão de dívida e desistência de discussões sobre o débito.
A ação de repetição de indébito no TJ-TO
O contribuinte levou a questão à Justiça, alegando ganho sem causa por parte do estado. A primeira instância deu razão ao contribuinte, afirmando que ele tinha direito à restituição do valor pago indevidamente, devido à anulação da taxa nos autos da execução fiscal. O Tribunal de Justiça do Tocantins confirmou a sentença, admitindo a discussão judicial do pedido de repetição do indébito tributário.
Aplicação da taxa Selic na correção monetária
A desembargadora Angela Prudente concluiu que apenas a taxa Selic deve incidir na correção monetária e nos juros de mora do valor a ser devolvido, conforme determina a Emenda Constitucional 113/2021. Os advogados Thiago Perez e Delmiro Moreira, do escritório Perez Rodrigues Advogados, atuaram no caso específico.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000261-05.2023.8.27.2726/TO
Fonte: © Conjur