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Modificações na MP: recuperação de desoneração de 17 setores impede empresas de usar créditos PIS/Cofins para outros impostos e retirar em Dinheiro; termos: desoneração, folha, modelo, substituição, tributária, créditos PIS/Cofins, ressarcimento, PIS/Cofins, imposto de renda, contribuição previdenciária, torneira, beneficiadas, empresas, setores, contemplados.
O governo federal divulgou nesta terça-feira, 4 de junho, modificações sugeridas na medida provisória (MP) emitida em fevereiro para compensar a diminuição de recursos do governo com a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e em cidades com até 156 mil habitantes. As mudanças propostas visam equilibrar as contas públicas e garantir a continuidade da desoneração para estimular a geração de empregos e o crescimento econômico.
É fundamental analisar os impactos das alterações propostas na desoneração fiscal para os setores beneficiados e para as finanças públicas. A busca por soluções que promovam o desenvolvimento sustentável e a competitividade das empresas é um desafio constante, e a revisão da desoneração pode ser uma ferramenta importante nesse processo.
Desoneração da Folha: Medidas para Melhorar a Política Fiscal
Com as medidas propostas, o governo busca aumentar a arrecadação em até R$ 29,2 bilhões até 2024, fortalecendo sua política fiscal. A questão da desoneração da folha se tornou um ponto crítico entre o Executivo – que busca encerrar a desoneração implementada em 2011 de forma temporária – e o Congresso, apoiado por 17 setores que defendem a manutenção da desoneração pelo menos até 31 de dezembro de 2027.
O sistema de desoneração opera por meio de um modelo de substituição tributária, permitindo que os 17 setores, em sua maioria ligados aos serviços, compensem a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota variável entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Essa proposta visa fechar a ‘torneira’ pela qual empresas beneficiadas pela desoneração utilizam créditos de PIS/Cofins para quitar outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária.
Além disso, a proposta limita o ressarcimento do PIS/Cofins em dinheiro, evitando a chamada ‘tributação negativa’ ou ‘subvenção financeira’ para os setores contemplados. Devido à desoneração, essas empresas acumulam consideráveis créditos com descontos nos pagamentos do PIS/Cofins.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, apresentou o pacote de medidas, indicando que a arrecadação será ampliada em R$ 11,7 bilhões com a não restituição do crédito presumido de PIS/Cofins e em R$ 17,5 bilhões com a limitação na compensação do PIS/Cofins. Sob o modelo anterior, o impacto da desoneração da folha para empresas e municípios totaliza R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões para empresas e R$ 10,5 bilhões para municípios.
Durigan ressaltou algumas premissas para a compensação, incluindo a não criação ou aumento de tributos, com o intuito de não prejudicar os contribuintes menores ou o setor produtivo. O objetivo é corrigir distorções no sistema tributário brasileiro, especialmente em relação à não-cumulatividade do PIS/Cofins.
Segundo o governo, a arrecadação atualmente é praticamente nula ou até mesmo ‘negativa’ em alguns setores, o que tem distorcido a neutralidade tributária nos últimos anos. Durigan destacou que setores não contemplados com a desoneração acabam arcando com uma tributação mais elevada.
O pacote inclui outras duas medidas, sendo uma delas capaz de aumentar a arrecadação federal. Trata-se da criação de um programa para registrar todos os benefícios fiscais concedidos a empresas no país. Estimativas da Receita Federal indicam que as renúncias fiscais em vigor podem chegar a R$ 600 bilhões, sendo que a maior parte desse montante, cerca de R$ 400 bilhões, é conhecida e monitorada. No entanto, aproximadamente R$ 200 bilhões em gastos tributários com benefícios ainda não são devidamente acompanhados.
Fonte: @ NEO FEED