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Reforma tributária aprovada em junho: alíquotas de imposto sobre empresas e ITBI aumentam, disturbando líderes da incorporação imobiliária. Novos IVA e ITBI médias agravam valor adicionado para proprietários de imóveis.
A recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados está gerando preocupações entre os empresários do setor imobiliário. Uma das principais mudanças propostas no projeto de lei é o aumento da alíquota do imposto para empresas que atuam na venda de imóveis, juntamente com a inclusão do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) nessas operações.
A reforma tributária brasileira tem sido amplamente discutida nos últimos meses, visando promover uma maior justiça fiscal e simplificação do sistema de arrecadação. A necessidade de atualização das leis tributárias é evidente, e a reforma fiscal proposta traz consigo a expectativa de um cenário mais equilibrado para o mercado empresarial, impactando diretamente diversos setores da economia do país.
Impacto da Reforma Tributária na Taxação de Imóveis
Atualmente, a taxação sobre o lucro proveniente da venda de imóveis é de aproximadamente 8%, sem levar em consideração a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja alíquota varia conforme a localização. Em regiões como São Paulo e Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI atinge 3%, elevando a taxação sobre o lucro da venda de imóveis para até 11%.
Com as mudanças propostas, o setor imobiliário terá um desconto de 40% sobre o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) total. Dessa forma, a alíquota média sobre o lucro das transações de imóveis novos será de 15,9%. Segundo Paulo Vaz, sócio de Tributário do VBSO Advogados, a alíquota de 15,9%, somada ao ITBI, pode resultar em uma taxa final de 18,9%, quase o dobro da atual.
A reforma tributária também estabeleceu um limite para que a alíquota do novo IVA não ultrapasse 26,5%. Vale ressaltar que o IVA é o novo imposto proposto para unificar cinco tributos brasileiros em três impostos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Apesar da intenção de simplificar e unificar o sistema tributário, empresários do setor imobiliário se opõem à reforma, argumentando que o aumento da carga tributária pode acarretar em maiores custos repassados aos consumidores finais. Eduardo Natal, advogado especializado em Direito Tributário, destaca que a nova alíquota efetiva provavelmente ultrapassará as atuais de 4% do RET e 6,73% do lucro presumido.
Líderes de entidades ligadas à incorporação imobiliária se encontraram com o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, para expressar suas preocupações em relação ao texto da reforma tributária. Uma análise feita pelos empresários indica que a carga tributária sobre os imóveis será progressiva.
Para imóveis de até R$ 240 mil, a tributação aumentaria de 6,41% para 7,4%. Já para imóveis de R$ 500 mil, o aumento seria de 8% para 10,6%. Em imóveis de R$ 1 milhão, a taxa subiria de 8,11% para 12%, e em imóveis de R$ 2 milhões, de 8% para 12,3%. Além disso, a carga tributária para loteamentos teria um aumento de 226%, e a locação de imóveis enfrentaria um acréscimo de aproximadamente 11%.
Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), destaca que o mercado imobiliário reflete a economia e qualquer aumento na carga tributária pode desencorajar novos investimentos, impactando diretamente os consumidores finais com preços mais elevados para aquisição ou locação de imóveis.
Fonte: © Estadão Imóveis