Alterações em obras escolares básica e profissionalizante: prioriza transparência, atualiza documentos, seguem cronogramas e critérios de liberação de recursos: novas regras, técnicos atualizados, laudos de engenharia, termos de compromisso, avanços físico-financeiros de obra, execução.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou recentemente as novas regras para repactuação de obras na educação básica e profissionalizante, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
É importante que as instituições de ensino estejam cientes das novas diretrizes estabelecidas pelo MEC para garantir a adequação às novas normas e procedimentos exigidos. As mudanças visam aprimorar a gestão e a qualidade das obras realizadas, promovendo um ambiente educacional mais eficiente e moderno.
Novas Regras para Repactuação de Obras na Educação Básica e Profissionalizante
As novas diretrizes estabelecidas pelas resoluções n° 14 e n° 15, publicadas recentemente, visam garantir maior transparência e controle na retomada e conclusão de obras das redes públicas de ensino. Priorizando as construções em andamento, as normas reforçam a importância da apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a repactuação de obras paralisadas ou inacabadas.
A Resolução nº 15, que define as novas regras para os serviços de engenharia, exige a atualização dos documentos essenciais para a retomada das obras, incluindo a celebração de Termos de Compromisso que só terão validade após a aprovação técnica final. Além disso, a normativa proíbe a prorrogação de prazos para obras que não apresentam progresso, garantindo maior eficiência na execução dos projetos.
Por outro lado, a Resolução nº 14 traz novos critérios para a liberação de recursos do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, só será liberada após a inclusão dos documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec). Para as parcelas subsequentes, será necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já repassados.
É fundamental respeitar a diferença entre a execução física e o valor transferido, que não deve ultrapassar 30% em todas as etapas da obra. Essas medidas garantem um maior controle na aplicação dos recursos, evitando desvios e assegurando a conclusão efetiva das obras. As novas normas já estão em vigor e revogam dispositivos anteriores que não estavam alinhados com as diretrizes atuais.
Fonte: © MEC GOV.br