Supremo Tribunal Federal determina quinta-feira (2/5) prazes e prorrogações de investigações penais do Ministérico Público. Evite duplicidade, instauração, encerramento, distribuição e dependência de procedimentos investigatórios. (148 caracteres)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu hoje a tese relacionada às investigações de cunho penal conduzidas pelo Ministério Público. Essa questão, que já contava com maioria consolidada desde a semana passada, estava pendente de definição de alguns detalhes.
Essa definição sobre as investigações realizadas pelo Ministério Público tem impacto direto no trabalho dos policiais e na condução dos inquéritos. É fundamental para garantir a efetividade e a segurança jurídica das diligências realizadas no contexto das apurações criminais.
Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Investigações do Ministério Público
O voto conjunto de Fachin (à esquerda) e Gilmar, seguido por Dias Toffoli, marcou uma posição importante sobre a competência do Ministério Público para promover investigações penais por autoridade própria. Ficou estabelecido que, embora o MP tenha essa atribuição, é fundamental comunicar ao juiz competente e respeitar os prazos previstos para a conclusão de inquéritos policiais.
A instauração de procedimento investigatório pelo MP não é obrigatória em todos os casos de suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em infrações penais, nem em situações de mortes e ferimentos graves. No entanto, é crucial avaliar a necessidade de iniciar uma apuração, conforme definido pela decisão do Supremo.
A proposta original de obrigar o MP a iniciar investigações foi ajustada após argumentos dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. A divergência principal era sobre a autorização judicial para prorrogações de investigações envolvendo pessoas presas ou em liberdade. Enquanto Fachin e Gilmar defenderam a obrigatoriedade em todos os casos, a corrente liderada por Dino sustentou que o juiz deveria ser comunicado apenas nas situações que envolvem pessoas em liberdade.
A tese estabelecida pelo tribunal inclui pontos importantes, como a atribuição concorrente do Ministério Público para investigações penais, com respeito aos direitos e garantias dos envolvidos. Além disso, destaca a necessidade de comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração, encerramento e eventuais prorrogações de procedimentos investigatórios.
Outro ponto relevante é a distribuição por dependência ao juízo que primeiro conhecer do procedimento investigatório, visando evitar a duplicidade de investigações. Essas diretrizes reforçam a importância do controle jurisdicional dos atos do MP e buscam garantir a observância dos mesmos prazos e regras dos inquéritos policiais, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Conjur