Projeto 941/24: casais separados seguirão regras de visitação e guarda judicialmente determinadas. Crianças e adolescentes protegidos de maus-tratos. (115 caracteres)
Via @senadofederal | O Projeto de Lei 941/24 propõe a regulamentação da guarda de animais de estimação em casos de divórcio, visando garantir o bem-estar dos pets e a responsabilidade compartilhada dos tutores. A ideia é que a guarda de animais de estimação seja tratada com a mesma importância que a guarda de filhos, promovendo o cuidado e a atenção necessários para o desenvolvimento saudável dos bichinhos.
É importante salientar que nenhum animal deve ser tratado como objeto ou mercadoria, cabendo aos donos a responsabilidade de garantir o bem-estar e a felicidade de seus pets. Com o avanço desse Projeto de Lei 941/24, espera-se uma mudança significativa na forma como a guarda de animais de estimação é abordada, priorizando o respeito e o cuidado com esses membros queridos das famílias.
Projeto de Lei 941/24 – guarda de animais de estimação
No âmbito da Câmara dos Deputados, encontra-se em análise o Projeto de Lei 941/24, que visa regulamentar a guarda de animais de estimação em casos de separação de casais. Conforme o texto proposto, após o término de um casamento ou união estável, a convivência dos animais será estabelecida levando em consideração diversos fatores, como o ambiente mais adequado para cada um, a capacidade de cuidado e o sustento proporcionado por cada parte.
Dentro desse contexto, as responsabilidades financeiras com despesas comuns, como alimentação e higiene, ficarão a cargo da pessoa que estiver com o animal, enquanto os gastos extras, como consultas veterinárias e medicamentos, serão compartilhados igualitariamente entre as partes envolvidas. A deputada Laura Carneiro, autora da proposta, baseou-se em situações que têm surgido nas decisões judiciais relacionadas aos animais de estimação em casos de separação.
Em um caso emblemático julgado em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse órgão manteve uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceu um modelo de visitação para o animal de estimação, utilizando analogicamente as regras de guarda aplicadas a crianças e adolescentes. Esse precedente destaca a importância de considerar a relação afetiva entre humanos e animais na legislação, visto que o Código Civil não abrange diretamente essa questão.
Além disso, o projeto de lei em destaque estabelece que o descumprimento injustificado e reiterado dos termos estipulados para a guarda compartilhada resultará na perda definitiva da posse e propriedade do animal, sem direito a compensação. Em casos de maus-tratos contra os animais, o agressor também enfrentará a mesma sanção, com a possibilidade de responder criminalmente por tais atos.
No próximo passo do processo legislativo, a proposta será examinada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. A deputada Laura Carneiro, responsável pela iniciativa, destaca a relevância de se estabelecer parâmetros claros para a proteção e o bem-estar dos animais de estimação em situações de separação.
Fonte: © Direto News