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Servidor público brasileiro com problemas psiquiátricos demitido por ausência temporária devido a tragédias pessoais e familiares. Licença para tratamento sem remuneração, intenção clara de regressar, por motivos subjetivos necessários. Não houve infração objetiva, processo gradual de adoecimento.
De acordo com informações divulgadas pelo @portalmigalhas, um servidor público que enfrentava questões psiquiátricas e foi demitido por abandono de trabalho, agora tem o direito de ser reintegrado ao cargo. A decisão foi baseada no respeito aos direitos trabalhistas do servidor público, garantindo-lhe uma nova oportunidade de retornar às suas funções.
Essa decisão judicial ressalta a importância de proteger os direitos dos servidores públicos, reconhecendo a necessidade de apoio e compreensão em situações delicadas. A reintegração do funcionário público demonstra a valorização do bem-estar e da saúde mental dos profissionais que dedicam seu tempo e esforço ao serviço público.
O Caso do Servidor Público com Problemas Psiquiátricos
O veredito foi emitido pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que concluiu que a ausência temporária do servidor público era imprescindível para zelar por sua saúde e a de sua esposa, que enfrentava questões mentais delicadas. No decorrer do processo, o funcionário público relatou que, em 2018, recebeu permissão para se ausentar de suas responsabilidades a fim de frequentar um curso de pós-graduação em Portugal, com término previsto para outubro de 2019.
Entretanto, sua estadia no exterior foi marcada por tragédias pessoais e familiares, desencadeando crises psicológicas devido à convivência com sua esposa, também afetada por problemas mentais. Diante dessas adversidades, ele não pôde concluir o curso nem retornar ao trabalho no prazo estipulado, resultando na solicitação de uma licença para tratar de assuntos particulares.
Contudo, após uma mudança na direção do instituto em que atuava, o novo reitor negou seu pedido de licença e iniciou um processo administrativo para investigar o suposto abandono de cargo, culminando na demissão do servidor em maio de 2021. Em busca de justiça, o servidor recorreu ao Judiciário, pleiteando sua readmissão ao cargo no instituto.
Ao analisar o caso, a juíza esclareceu que, para configurar abandono de função, a Administração precisa comprovar a clara intenção do servidor em abandonar suas obrigações, o que varia de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. No caso em questão, a magistrada observou que a ausência do servidor ultrapassou significativamente os 30 dias, caracterizando o elemento objetivo da infração.
Por outro lado, ela constatou que o elemento subjetivo essencial não estava presente. Além disso, ressaltou que o servidor evidenciou nos autos um processo gradual de adoecimento devido aos problemas psiquiátricos de sua esposa, que afetaram sua saúde mental, sobretudo durante sua estadia em Portugal. Mesmo com a situação se agravando a partir de setembro de 2020, a condição do servidor e de sua esposa inviabilizava seu retorno ao trabalho.
Portanto, inicialmente, ele requereu uma licença sem remuneração. Diante disso, a juíza concluiu que o servidor não tinha a intenção de abandonar o cargo e que a solicitação de uma licença para tratar de assuntos particulares, em vez de uma licença para tratamento de saúde, não alterava essa conclusão, acarretando apenas em prejuízos maiores, uma vez que a licença para tratar de assuntos particulares seria sem remuneração.
Assim, a juíza acolheu o pedido, anulando o ato administrativo que culminou na demissão e ordenando a reintegração do servidor ao cargo. Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte e Almeida Advogados, estão atuando no processo. Número do processo: 0807392-30.2022.4.05.8400. Fonte: Migalhas.
Fonte: © Direto News