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Proibições aplicam-se a candidatos em cargos públicos: restrições, vedações, eleitoral, Lei 9.504/1997, serviços, obras, inaugurações, sites, canais, meios de info oficial, transferências, União-estados-municípios, servidores, justiça eleitoral, cadeia, rádio, TV, horário eleitoral gratuito, publicidade institucional, atos, programas, obras, serviços, campanhas, órgãos públicos, administração indireta, graves e urgentes, necessidade pública, nomear/contratar/remover/transferir/exonerar, concursos, certames homologados, funcionários.
A apenas três meses do início do primeiro turno das eleições municipais 2024, entram em vigor diversas restrições aos candidatos – especialmente àqueles que estão em exercício de cargos públicos. É importante respeitar as normas estabelecidas na Lei 9.504/1997 para garantir a lisura do processo eleitoral.
As proibições impostas aos candidatos visam assegurar a igualdade de condições durante o pleito. É fundamental que todos os postulantes aos cargos públicos estejam cientes das regras estabelecidas para evitarem possíveis penalidades. A transparência e a ética devem nortear a conduta de todos os envolvidos no processo eleitoral.
Restrições aos Candidatos nas Eleições Municipais: Proibições e Vedações
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições e vedações aos candidatos que concorrem aos cargos públicos, conforme estabelecido na Lei nº 9.504/1997, durante o pleito municipal.
– Contratação de Shows Artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos. Essa restrição visa garantir a lisura do processo eleitoral e evitar possíveis influências externas nas campanhas.
– Presença em Inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim a utilização desses eventos para promoção pessoal e política. Essa medida busca manter a imparcialidade e a igualdade de condições entre os concorrentes.
– Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. Essa proibição visa evitar o uso da máquina pública em favor de determinados candidatos.
– Transferência de Recursos: Servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A Lei 9.504/1997 abre exceção para situações de emergência e calamidade pública, garantindo a continuidade de obras e serviços essenciais.
Restrições aos Candidatos nas Eleições Municipais: Publicidade Institucional e Nomeação
– Publicidade Institucional e Pronunciamento: Fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
– Nomeação ou Exoneração: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho. Essas medidas visam garantir a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.
– Cessão de Funcionários: Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. O prazo para essa cessão varia de acordo com a realização do primeiro ou segundo turno das eleições municipais, conforme estabelecido pela justiça eleitoral e tribunais eleitorais. Essas medidas buscam garantir a lisura do processo eleitoral e a imparcialidade na condução do pleito.
Fonte: @ Agencia Brasil