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Proibições aplicam-se a candidatos em cargos públicos (Lei 9.504/1997): restrições em eleições, calendário, inaugurções, obras, transferências, recursos, publicidade, nomeações, exonerações, funcionários, tribunais eleitorais. Cargos públicos: candidatos, Lei, calendário, eleitoral, institucional, pronominentes.
Faltando apenas três meses para o início das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas restrições para os postulantes – especialmente para aqueles que estão em funções públicas. A maior parte das limitações está descrita na legislação eleitoral, que regula o processo eleitoral.
As eleições locais são momentos cruciais para a democracia, pois é por meio das eleições que os cidadãos elegem seus representantes nas cidades. Participar ativamente das votações é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e participativa.
Restrições durante as Eleições Municipais
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições: – contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.- presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. – veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.- transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta.A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.- publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. – nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público.A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.Cessão de funcionários Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Preparativos para as Eleições Municipais
As eleições municipais são eventos cruciais para a democracia, envolvendo uma série de restrições e diretrizes que visam garantir a lisura do processo. É importante ressaltar que durante esse período, os candidatos devem estar cientes das limitações impostas, como a proibição de contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas, bem como a restrição à presença de candidatos nessas inaugurações. Além disso, a veiculação de nomes, slogans e símbolos em meios oficiais de informação também está sob restrição, visando evitar qualquer tipo de favorecimento indevido.
Normas e Regulamentos nas Eleições Municipais
Outro ponto importante a ser observado durante as eleições municipais são as regras relacionadas à transferência de recursos entre entes públicos. Servidores e agentes públicos devem estar atentos para não realizarem transferências voluntárias de recursos que possam ferir a legislação eleitoral, sob pena de nulidade absoluta. É fundamental respeitar as exceções previstas para casos de emergência e calamidade pública, assim como para obrigações formais preexistentes.
Responsabilidades dos Candidatos nas Eleições Municipais
Os candidatos devem estar cientes das restrições impostas pela Lei 9.504/1997 durante as eleições municipais, incluindo a proibição de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Da mesma forma, a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos deve ser evitada, exceto em casos de extrema necessidade pública. A nomeação, exoneração e transferência de servidores públicos também estão sujeitas a restrições até a posse dos eleitos.
Colaboração entre Órgãos Públicos e Justiça Eleitoral
Durante as eleições municipais, a colaboração entre órgãos públicos e a Justiça Eleitoral é essencial para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral. A possibilidade de ceder funcionários para auxiliar nos trabalhos eleitorais é uma prática comum, desde que devidamente justificada e autorizada pelos tribunais eleitorais. É importante respeitar os prazos estabelecidos para essa cessão de funcionários, de acordo com o calendário eleitoral, a fim de assegurar a eficiência e a organização das eleições municipais.
Fonte: @ Agencia Brasil