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Placar: cinco a três para diferenciar traficantes de usuários. Corte majoritariamente votou em quantidade específica para penas alternivas ou severas. Usúarios, traficantes; penas, quantidade específica.
Nesta quinta-feira, 20, o STF retoma a análise do recurso que debate a descriminalização do porte de maconha. O julgamento foi interrompido em março deste ano, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento da suspensão, a votação estava com um placar de 5 votos a 3 em favor da descriminalização do porte de maconha.
A discussão sobre a legalização da maconha e a necessidade de decriminar o seu porte têm gerado debates intensos na sociedade. A questão envolve não apenas aspectos legais, mas também sociais e de saúde pública. É importante considerar diferentes perspectivas ao abordar a descriminalização e a legalização do porte de maconha.
Decriminalização, de porte de maconha;
Consoante votos proferidos até o momento, a maioria dos ministros busca estabelecer quantidade específica de maconha que diferencie o uso pessoal do tráfico de drogas. Essa quantidade, a ser definida após a conclusão do julgamento, deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Confira o placar até agora: Acompanhe: O caso O Supremo analisa a constitucionalidade do art.28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo. Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas. No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha. Processo: RE 635.659.
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Fonte: © Migalhas