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O Supremo Tribunal Federal unanimamente invalidou, em Goiás, a exigência de autorização colegiada prévia do Órgão Especial do TJ-GO para alterações. Limites estabelecidos no modelo federal de prerrogativas de função; garantia diferenciada de isonomia.
O Tribunal de Justiça de Goiás teve sua norma contestada e invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu por unanimidade que a exigência de autorização colegiada para medidas cautelares contra autoridades era inconstitucional. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) foi responsável por ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade que resultou nessa decisão histórica.
Além disso, a decisão do STF reforça a importância da garantia de direitos fundamentais, como a necessidade de respeitar os princípios legais ao aplicar prisão preventiva, busca e apreensão e bloqueio de bens em casos envolvendo autoridades. A segurança jurídica e a proteção dos cidadãos são pilares essenciais que devem ser considerados em todas as etapas do processo legal.
Decisão do STF sobre Medidas Cautelares contra Autoridades
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão relevante no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por uma associação de delegados. A questão em destaque envolve a necessidade de uma deliberação do Órgão Especial do TJ-GO, por maioria absoluta, para avaliar pedidos cautelares, tais como prisão preventiva, busca e apreensão e bloqueio de bens, durante procedimentos criminais contra autoridades com foro especial na corte local, como deputados estaduais e prefeitos.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu a procedência do pedido, argumentando que a competência para legislar sobre esse assunto é da União, o que impede a Constituição estadual de regular o foro por prerrogativa de função de forma diferente dos parâmetros estabelecidos no modelo federal.
Uma questão central levantada pelo ministro Toffoli é que a exigência de uma deliberação prévia de um órgão colegiado do TJ-GO vai contra o entendimento do STF de que o relator pode decidir individualmente sobre medidas cautelares penais solicitadas durante a investigação ou instrução processual. Essa exigência também é vista como uma afronta ao princípio da isonomia, ao conceder às autoridades de Goiás uma garantia diferenciada sem um fundamento adequado.
A decisão da corte estabelece que a interpretação da norma constitucional de Goiás deve permitir que desembargadores decidam isoladamente sobre medidas cautelares penais durante a fase de investigação ou instrução, especialmente em situações de urgência. Contudo, a necessidade de referendo pelo órgão colegiado competente continua sendo obrigatória, principalmente em casos que resultem em prisão cautelar, sem comprometer a efetivação da medida.
Essa deliberação do STF traz à tona a importância de respeitar os limites estabelecidos no modelo federal, garantindo a isonomia e a segurança jurídica nas decisões relacionadas a medidas cautelares contra autoridades. É fundamental que as prerrogativas de função sejam exercidas dentro dos parâmetros legais, respeitando a jurisprudência constitucional e evitando interpretações que possam comprometer a justiça e a equidade.
Fonte: © Conjur