Um ano e meio antes, um homem transportou drogas para um grupo criminoso, sem ser apreendido. Polícia investigou conversa suposta entre ele e o réu, acusados de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Nenhum objeto ilegal encontrado, apenas uma transcrição. Preventiva, prisão. Crimes: associação ilícita, tráfico de drogas.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a manutenção da prisão preventiva era desproporcional diante da fragilidade das provas apresentadas. Dessa forma, optou por substituir a medida mais gravosa por medidas cautelares, visando garantir a ordem pública sem privar o réu de sua liberdade.
Essa decisão reforça a importância de avaliar criteriosamente a necessidade da detenção preventiva em cada caso, evitando assim possíveis excessos no sistema penal. É fundamental que as medidas restritivas sejam aplicadas de forma justa e equilibrada, respeitando os direitos fundamentais do indivíduo.
Prisão Preventiva: Decisão Judicial e Argumentos da Defesa
Um magistrado observou a falta de outros elementos que justificassem a detenção preventiva. A polícia estava investigando crimes de associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O grupo teria movimentado, em um curto período, cerca de 8,5 mil kg de maconha, 215 kg de cocaína e 383 kg de crack.
Prisão Cautionar: Decisão do Tribunal de Justiça Gaúcho
O 1º Juízo da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva de um homem por tráfico de drogas, com base em diálogos obtidos dos celulares de outros investigados. Havia indícios de que o réu transportava drogas para o grupo criminoso.
Prisão Preventiva: Análise do STJ e Argumentação da Defesa
O Tribunal de Justiça gaúcho rejeitou um pedido de Habeas Corpus da defesa. Os desembargadores consideraram que, embora a polícia não tenha encontrado drogas com o réu, os dados dos celulares indicavam sua participação no transporte.
No STJ, Sebastião observou que ‘não há mais nada contra o acusado’ além de uma conversa em que ele seria um dos interlocutores discutindo o transporte de maconha com um corréu. Apesar da conversa, o ministro não viu ‘evidências suficientes’ de que o homem estivesse envolvido na atividade criminosa.
Não se pode afirmar com certeza que as drogas apreendidas com os corréus foram ou não transportadas pelo acusado, já que a suposta conversa teria ocorrido em março de 2023. O relator também destacou que o acusado é primário e não tem outras condenações em seu histórico.
Por isso, o ministro afirmou que não se pode garantir que ele cometeria crimes se fosse solto. ‘A contemporaneidade é um requisito de atualidade entre a decisão judicial que decreta a prisão preventiva e a situação que representa um perigo concreto para a ordem pública’, explicam os advogados Pedro Monteiro, Laís Corrêa e Ariella Cappellari, que defenderam o réu.
Fonte: © Conjur