Proibida: país, ação de rifas de carro, moto e dinheiro. Autorização: Ministério da Fazenda, Lei 5.768/1971, Decreto 70.951/1972, SCPC, Serpro. Exigências: busca e apreensão, valor obtido, Lei 71/1972, rifas adosadas. Reguladas: Sistema de Controle de Operações Filantrópicas.
As rifas são uma prática comum para arrecadar fundos para diversas causas, mas é importante estar ciente das leis que regem essa atividade. No Brasil, o Ministério da Fazenda proíbe rifas de carros, motos e dinheiro, visando garantir a legalidade das transações. Recentemente, um influenciador de Belo Horizonte foi surpreendido com um mandado de busca e apreensão, suspeito de promover rifas de veículos e valores em dinheiro.
Apesar das restrições, existem alternativas legais para arrecadar fundos, como os sorteios, que seguem as normas estabelecidas pelas autoridades competentes. É fundamental respeitar as regras vigentes para evitar problemas legais e garantir a transparência nas atividades de arrecadação. Manter a integridade e a legalidade nas ações é essencial para o sucesso de qualquer iniciativa.
Rifas: uma prática comum e regulada
Outros cinco mandados de busca e apreensão foram realizados, em Rio Branco do Sul (PR), Itapema (SC) e Balneário Camboriú (SC). Em Belo Horizonte, a Polícia Civil de Minas Gerais participou da operação. A Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 25 milhões na conta dos investigados, montante obtido por meio de rifas em 2023, e o sequestro de sete veículos de luxo em nome deles.
Rifas e sorteios: entenda as regras no Brasil
De acordo com o Ministério da Fazenda, as rifas são proibidas no país, enquanto a realização de sorteios não é ilegal. A única forma permitida de sorteio com venda de bilhetes é aquela realizada por entidades beneficentes.
A autorização para o sorteio de rifas por entidades beneficentes foi estabelecida pela Lei 5.768/1971 e regulamentada pelo Decreto 70.951/1972. A venda de rifas deve ser autorizada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Para solicitar autorização de venda de rifas, a entidade beneficente deve encaminhar o pedido através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), gerenciado pelo Ministério da Fazenda e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). É importante ressaltar que as organizações sem fins lucrativos devem apresentar documentação, regulamento do sorteio e pagar uma taxa de autorização.
Os sorteios autorizados pelo Ministério da Fazenda devem seguir diversas regras, como a proibição de distribuição de prêmios em dinheiro, a distribuição exclusiva por pessoas jurídicas, a realização por organizações da sociedade civil dedicadas a atividades filantrópicas, e a obediência aos resultados das Loterias Federais.
Os sorteios voltados para causas sociais se enquadram nas chamadas ‘operações filantrópicas’, que possuem requisitos mais rigorosos. É necessário comprovar a origem dos bens a serem sorteados e destinar os recursos arrecadados para a atividade específica da entidade.
O advogado Thiago Valiati destaca que não são permitidos sorteios com lucros excessivos e que a autorização não pode ser utilizada como fonte de renda. O advogado Gleibe Pretti ressalta a importância da transparência na divulgação dos sorteios, informando o regulamento, data, local e contato dos organizadores.
Fonte: © G1 – Tecnologia