Proibida: ação em país. Sorteio de prêmios: Ministério da Fazenda autorização, Lei 5.768/1971, Decreto 70.951/1972, entidades beneficentes, regulamentos: SCPC, Serpro, Promoções, Comerciais, Controle, taxa, operacões, filantrópicas, doações formais, Sistema.
No programa Incrível deste domingo (25) foi exibida uma reportagem sobre um grupo de amigos que foi detido sob a acusação de promover rifas ilegais comercializadas online por preços baixos. João Silva e Maria Santos são de São Paulo, e foram detidos em uma casa de campo em Campos do Jordão, interior de São Paulo.
No desfecho da matéria, foi revelado que a polícia investiga se o esquema dos suspeitos se assemelha a uma loteria clandestina, o que pode agravar ainda mais a situação dos envolvidos. A operação policial contou com a participação de agentes especializados em crimes virtuais, que estão cada vez mais atentos às práticas ilegais na internet.
Rifas: o esquema de sorteios beneficentes
Nos endereços vinculados a eles, a polícia encontrou 49 veículos de luxo. As autoridades suspeitam que parte desse patrimônio tenha origem no esquema de rifas. Descubra, a seguir, em quais circunstâncias e quais organizações têm permissão para realizar sorteios de rifas no Brasil.
Loteria: entidades beneficentes e regulamentos
De acordo com o Ministério da Fazenda, as rifas são proibidas no Brasil, mas a realização de sorteios não é ilegal. ➡️ Quem pode promover sorteios de rifas? A única forma permitida de sorteio com venda de bilhetes é aquela realizada por entidades beneficentes. ➡️ Quem concede autorização para sorteios de rifas? O sorteio de rifas realizado por entidades beneficentes foi autorizado pela Lei 5.768/1971 e regulamentado pelo Decreto 70.951/1972. A venda de rifas deve ser autorizada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Controle e promoções comerciais de rifas
➡️ Como solicitar autorização para venda de rifas? A entidade beneficente deve enviar o pedido de autorização através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), um sistema gerenciado pelo Ministério da Fazenda e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O Ministério destaca a importância de as organizações sem fins lucrativos apresentarem documentação, regulamento do sorteio e pagarem a taxa de autorização.
Sorteios e operações filantrópicas
Os sorteios autorizados pelo Ministério da Fazenda devem cumprir uma série de regras, como: não distribuir prêmios em dinheiro; a distribuição de prêmios ser realizada por pessoas jurídicas, não físicas; os sorteios beneficentes serem conduzidos por organizações da sociedade civil dedicadas a atividades filantrópicas; os sorteios seguirem os resultados das Loterias Federais. As operações filantrópicas possuem requisitos mais rigorosos, exigindo prova de que a propriedade dos bens a serem sorteados tenha origem em doações formalizadas e que os recursos arrecadados sejam destinados às atividades das entidades.
Regulamentação e controle de rifas
O advogado Thiago Valiati destaca que não são permitidos sorteios que visem lucros excessivos. A autorização não pode ser utilizada para explorar sorteios como fonte de renda. Em qualquer tipo de sorteio, é essencial fornecer informações claras aos participantes. A divulgação deve ser transparente, incluindo o regulamento, data e local do sorteio, e os detalhes de contato do organizador. A distribuição de prêmios sem autorização ou em desacordo com as normas pode resultar na cassação da autorização, na proibição de realizar sorteios por até dois anos e em multa de até 100% do valor total dos prêmios.
Fonte: © G1 – Tecnologia