Proposta na Constituição aprova distinção entre traficante e usuário.
O Congresso aprovou hoje, em votação dupla, o projeto que insere na Constituição o endurecimento das penalidades para quem for pego com drogas ilícitas. A Proposta de Emenda à Constituição 45/23 recebeu 53 votos a favor e nove contrários na primeira rodada, e 52 votos a favor e nove contrários na segunda. O documento agora será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados.
É crucial intensificar os esforços no combate ao tráfico de entorpecentes e ao uso de substâncias ilegais. A sociedade precisa estar unida na luta contra as drogas ilícitas, a fim de garantir um futuro mais seguro e saudável para todos. Essa medida representa um passo importante na construção de um ambiente livre do uso indevido de drogas.
Proposta que inclui distinção entre traficante e usuário de drogas
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, a PEC das Drogas acrescenta um novo inciso ao art. 5º da Constituição Federal, com o objetivo de considerar crime a posse e o porte de entorpecentes e substâncias ilegais sem autorização ou em desacordo com a lei, independentemente da quantidade. A proposta destaca a importância de diferenciar o traficante do usuário, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. Para os usuários, a PEC sugere penas alternativas à prisão, juntamente com tratamentos contra a dependência química.
Primeira proposta aprovada visa punir posse e porte de drogas
O texto da PEC estabelece a seguinte alteração no caput do art. 5º da Constituição Federal: a lei passará a considerar crime a posse e o porte de drogas, de forma genérica e independente da quantidade, sem autorização legal. Essa medida tem como intuito reforçar o combate ao tráfico de drogas e garantir a segurança da sociedade. A Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com o art. 2º do documento.
Distinção entre traficante e usuário é o cerne da proposta
Rodrigo Pacheco, ao apresentar a PEC, ressalta que a mesma assegura que os usuários de drogas não sejam penalizados com prisão. O presidente do Senado enfatiza que a legislação proposta não afetará a utilização de substâncias derivadas de drogas ilegais para fins medicinais. Atualmente, a lei das drogas prevê penas rigorosas para o comércio e o uso de drogas, destacando a importância da distinção entre traficantes e usuários.
A proposta de Rodrigo Pacheco vem em um momento oportuno, considerando a discussão em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema do porte de drogas. O Senado delibera sobre a PEC 45/23, também conhecida como PEC das Drogas, trazendo à tona a importância do debate em torno da legislação antidrogas no Brasil.
A votação no STF ganha destaque, com a maioria dos ministros inclinados a diferenciar o tráfico do uso de maconha. O pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu temporariamente o julgamento, que se encontra atualmente com 5 votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O tribunal analisa a constitucionalidade do artigo 28 da lei das drogas, visando estabelecer penas alternativas e medidas diferenciadas para usuários e traficantes.
Fonte: © Migalhas