A CCJ do Senado aprovou substitutivo do PL para normas em empresas responsáveis pela supervisão do bullying virtual, incluindo regras para provedores de internet.
Segundo informações divulgadas pelo Twitter do Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma modificação no projeto de lei que visa regular a proteção das crianças e adolescentes na internet. A medida busca evitar o cyberbullying e o assédio online, permitindo que pais e responsáveis monitorem o uso da rede por menores de idade.
O Senado aprovou o substitutivo do projeto de lei que estabelece diretrizes para garantir a segurança de crianças e adolescentes na internet. O intuito é proporcionar mecanismos para evitar práticas de cyberbullying e abuso virtual, permitindo que os pais acompanhem o uso da rede e protejam seus filhos de potenciais ameaças online.
PL 2.628/22 e a Supervisão do Senado
Aprovado recentemente pela CCT – Comissão de Ciência e Tecnologia, o PL 2.628/22 seguirá para análise do Senado. O projeto de lei estabelece a supervisão do uso da internet pelos responsáveis e impõe obrigações aos provedores de internet e fornecedores de produtos relacionados a questões de segurança digital. Além disso, o PL prevê regras para redes sociais, aplicativos, sites e outros produtos virtuais, como a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários.
Alterações no Texto Original
A versão aprovada pela comissão contém alterações feitas pelo relator da matéria, senador Jorge Kajuru, no projeto de lei apresentado por Alessandro Vieira. Kajuru destacou que a nova legislação pretende coibir o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica ao público infantil. O relator considerou ‘pertinentes e meritórios’ os esforços contra determinadas espécies de discursos publicitários, devido aos danos que podem causar a pessoas em fase de desenvolvimento.
Publicidade Infantil
Kajuru considerou desproporcionais algumas das regras previstas no texto original que, na prática, proibiriam qualquer tipo de publicidade destinada ao público infantil. O projeto propõe que as restrições a publicidade e a comunicação mercadológica destinada a adolescentes sejam aplicáveis também àquelas dirigidas a crianças. Adicionalmente, foi proposto o acréscimo de dispositivo para esclarecer aos provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, que devem adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra a publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A Realidade do Uso da Internet por Crianças
O relator apresentou um levantamento que confirmou a necessidade de alteração do texto original, o qual proibia a criação de perfis em redes sociais por crianças com idade inferior a 12 anos. Kajuru destacou que, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados a conta ou perfil de um de seus responsáveis legais.
Proteção de Menores em Ambientes Digitais
O texto substitutivo possibilitou um maior detalhamento das regras pertinentes, no que se refere a produtos e serviços de tecnologia da informação, e que os provedores de serviços deverão seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e de adolescentes. É oportuno especificar que os respectivos fornecedores devem criar mecanismos para evitar o uso de produtos ou serviços por crianças e adolescentes, sempre que não forem adequados a esse público, além de tomar medidas para prevenir e mitigar a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes.
Informações: Agência Brasil.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402301/senado-ccj-aprova-pl-para-protecao-de-menores-em-ambientes-digitais
Fonte: © Direto News