Senado aprova projeto que acaba com saidinhas temporárias de presos conforme Lei de Execução Penal e fiscalização eletrônica.
Via @bandtv | O Senado Federal aprovou a medida que altera as regras das saídas temporárias de detentos. Agora o texto voltará para a Câmara dos Deputados para nova apreciação.
Benefícios da saída temporária
A saidinha é um benefício previsto no projeto de lei, que permite aos condenados no regime semiaberto saírem temporariamente do presídio, mediante autorização judicial.
Segundo o projeto de lei, a saída temporária é uma forma de promover a ressocialização dos detentos e ajudá-los a recuperar os laços familiares e sociais. É importante destacar que a medida possui critérios e restrições estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
Regulamentação da saída temporária de presos
Eles podem sair, sem vigilância direta, para três finalidades: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Ainda segundo a legislação, para ter direito ao benefício, o preso precisa ter cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena, se for primário, e 1/4 (um quarto), se for reincidente, e apresentar ‘comportamento adequado’.
O condenado que cumpre pena por praticar ‘crime hediondo com resultado morte’ não tem direito à saída.
Regras atuais da ‘saidinha’
Antes de sair, o preso deve fornecer às autoridades o endereço onde poderá ser encontrado – normalmente, a casa de algum familiar. Ele precisará se manter na residência informada durante os períodos noturnos e estará proibido de frequentar bares, casas noturnas e ‘estabelecimentos congêneres’. A saída temporária pode ser concedida até cinco vezes no ano e dura, no máximo, sete dias corridos.
Projeto de lei: mudança nas regras de saída temporária
O PL 2.253/2022 revoga o artigo citado acima e determina novas regras para a saída temporária. Inicialmente, o texto acabaria com o benefício. Relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), no entanto, acatou uma emenda feita pelo senador Sergio Moro (União-PR) que mantém o benefício a presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.
Outros tópicos da proposta
O PL 2.253/2022 trata também de outros temas. Um deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se ‘ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico’. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime ‘com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade’. O projeto ainda estabelece regras para a monitoração de presos, propondo que o juiz determine a fiscalização eletrônica para: aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes; aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; conceder o livramento condicional.
O impacto da ‘saidinha’ no cotidiano prisional
O debate sobre a saída temporária voltou a ganhar força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela ‘saidinha’ que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
Dados e estatísticas sobre a liberação temporária
De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída, o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados. Segundo levantamento do G1, 52 mil presos foram liberados para a mais recente ‘saidinha’ de Natal, sendo que 49 mil retornaram (ou 95%). Outros 2,6 mil (ou 5%) não voltaram e são considerados foragidos. Entre eles estão, inclusive, chefes de facções criminosas do Rio de Janeiro, como Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden.
Posição do Ministério Público Federal
Após a aprovação do projeto de lei na comissão do Senado, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um comunicado, de autoria do Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania, manifestando-se contrário à proposta, que seria ‘flagrantemente inconstitucional’. O grupo destaca que o juiz segue uma série de regras específicas para a concessão das saídas temporárias ‘a partir de minuciosa avaliação de cada caso’ e ressalta que pessoas condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte, por exemplo, não recebem o benefício, que é automaticamente revogado quando o preso beneficiado pratica algum fato doloso, é punido com falta grave ou não atende às condições impostas pela legislação. ‘As chamadas saidinhas são importante instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade’, diz o comunicado.
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil Fonte: @bandtv
Fonte: © Direto News