Justiça paulista condenou réu em reunião por videochamada por injúria racial. Comissão de Igualdade Racial, Trabalho, OAB e processo participaram.
Um funcionário público da prefeitura de Sorocaba/SP enfrentou uma condenação de dois anos e oito meses de reclusão por proferir injúria racial, ao fazer um comentário ofensivo comparando o cabelo de uma advogada a uma vassoura piaçava. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Daniella Camberlingo Querobim, da 3ª vara Criminal de Sorocaba/SP, que não tolerou o comportamento discriminatório.
A condenação por injúria racial é um passo importante no combate ao preconceito racial e à discriminação. É fundamental que atos como esse sejam punidos severamente para garantir que a sociedade seja mais justa e igualitária. O respeito à diversidade e a promoção da igualdade são valores essenciais que devem ser defendidos por todos, em todas as esferas da sociedade.
Condenação por Injúria Racial em Sorocaba
Uma sentença proferida em 13 de agosto, divulgada somente nesta segunda-feira, 19, resultou na condenação de um servidor público de Sorocaba a dois anos e oito meses de reclusão, por injúria racial. O condenado poderá responder em liberdade e prestar serviços à comunidade.
O incidente ocorreu durante uma reunião por videochamada da Justiça do Trabalho de Sorocaba, em 27 de abril de 2023. Durante a videoconferência, a advogada Julietta Teófilo recebeu um elogio de uma servidora pública por seu cabelo. No entanto, Geraldo Baptista Benette fez um comentário ofensivo, comparando o cabelo da advogada com uma vassoura piaçava.
A advogada prontamente repreendeu o servidor público, destacando que sua fala era criminosa. Após o incidente, ela reportou o caso à ouvidoria do TRT da 15ª Região, e a Comissão de Igualdade Racial da OAB tomou medidas legais, acionando o Ministério Público.
Durante o processo, a defesa de Benette argumentou que o comentário foi feito de forma jocosa e não tinha a intenção de ofender. No entanto, a juíza responsável pelo caso rejeitou essa justificativa, salientando que o contexto não indicava uma relação amigável entre as partes.
A magistrada enfatizou que não havia dúvidas quanto à intenção discriminatória do réu, baseada em raça, cor ou etnia. A pena aplicada foi a mínima prevista para o crime de injúria racial, com acréscimo de um terço devido à função pública exercida pelo acusado no momento do ocorrido, conforme determina a lei 7.716/89.
Além da reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, o réu terá o direito de recorrer em liberdade. O processo em questão é o 1517754-15.2023.8.26.0602. A decisão completa pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas