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Ministro Gilmar Mendes, último voto: pediu revisão da reforma de 2019 da Previdência, se tinha maioria de pontos: inconstitucionalidade possível em dispositivos RPPS/RGPS, impactando tempo de serviço, aposentadorias, contribuições previdenciárias, indenização, contribuição extraordinária, deficits atuais, tratamento especial para mulheres.
O adiamento da conclusão do julgamento no STF sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da reforma da previdência de 2019 (EC 103) foi causado pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes durante a sessão plenária desta quarta-feira, 19. Mesmo com maioria formada em três pontos, S. Exa. optou por suspender a análise, gerando expectativa sobre o desfecho final.
A discussão em torno da reforma de previdência de 2019 segue em destaque, com a suspensão temporária do julgamento no STF. A análise da reforma pensionícia de 2019 tem gerado debates intensos entre os ministros, demonstrando a complexidade e importância do tema em questão.
Discussão sobre a Reforma da Previdência de 2019 no STF
A análise das regras da reforma da previdência de 2019 no Supremo Tribunal Federal foi adiada devido à vista do ministro Gilmar Mendes. O STF apresenta uma maioria que tende a invalidar alguns pontos da reforma de previdência, incluindo a progressividade de alíquotas. Esse sistema de contribuição previdenciária, que varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, foi introduzido para tornar o sistema mais equilibrado, com contribuições proporcionais aos rendimentos de cada pessoa.
Um dos pontos em discussão é a contribuição extraordinária, prevista no artigo 149, que visa equilibrar financeiramente os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e municípios que apresentem déficits atuariais. Essa medida temporária pode incidir sobre aposentados, pensionistas e servidores ativos, conforme a necessidade de cada ente federativo para cobrir o déficit. Ministros têm se manifestado tanto a favor quanto contra essa contribuição.
Outro ponto relevante é a questão das aposentadorias concedidas pelo RPPS sem contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A reforma estabelece que o tempo de serviço no RGPS só pode ser contado para aposentadoria no RPPS se as contribuições correspondentes tiverem sido recolhidas ou indenizadas pelo servidor. A validade dessa exigência tem gerado debates entre os ministros do STF.
Além disso, a reforma da previdência de 2019 trouxe diferentes regras de aposentadoria para mulheres do RPPS e do RGPS, impactando idade mínima, tempo de contribuição e cálculo de benefícios. A diferenciação entre os regimes para mulheres tem sido objeto de análise no STF, com ministros se posicionando a favor e contra essa disparidade.
Os processos em questão no STF, como as ADIns 6.258, 6.289, 6.384, entre outras, refletem a complexidade e a importância da discussão em torno da reforma da previdência de 2019, destacando a necessidade de considerar diversos aspectos, como inconstitucionalidade, dispositivos legais, RPPS, RGPS, tempo de serviço, aposentadorias, contribuições previdenciárias, indenização, contribuição extraordinária, deficits atuariais e tratamento diferenciado entre mulheres.
Fonte: © Migalhas