A Sexta Turma do TST condenou um sindicato a pagar honorários por violar cláusula contratual e parte dos créditos, conforme legislação do MPT.
Via @tstjus | Recentemente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deliberou sobre um caso envolvendo honorários. Ficou estabelecido que um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia terão que desembolsar R$ 60 mil como indenização por dano moral coletivo. A decisão foi motivada pela retenção de parte dos valores recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em processos judiciais em que eram assistidos pela referida entidade.
Em situações onde ocorre a retenção indevida de honorários, é essencial considerar a legislação vigente sobre tarifas e remuneração. É importante que as partes envolvidas estejam cientes das consequências de práticas que possam desrespeitar as normas estabelecidas. Os profissionais do direito devem sempre priorizar a ética e a transparência em seus acordos de honorários, visando evitar litígios futuros.
Revogação de Cobrança de Honorários Ilegais pelo Sindicto
O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma ação civil pública buscando anular a cláusula do contrato entre o sindicato e um escritório de advocacia que permitia descontos nos créditos dos trabalhadores, referentes a ações judiciais, em porcentagens que variavam entre 2% e 10%, a título de honorários. A cobrança foi considerada ilegal pelo MPT.
A 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) anulou a cláusula, baseando-se na legislação que estabelece a gratuidade da assistência jurídica prestada pelo sindicato aos associados. Foi determinado que o sindicato e o escritório interrompessem as cobranças e devolvessem os valores descontados indevidamente dos trabalhadores.
Apesar disso, o juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização por dano moral coletivo, considerando que a questão era individual. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região ratificou a sentença, mantendo a condenação solidária do escritório, entendendo que suas práticas contribuíram para a ilegalidade.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Augusto César votou pela condenação do sindicato e do escritório, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$60 mil, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O TST reforçou que a assistência jurídica gratuita do sindicato é respaldada por legislação, tornando ilegal a imposição de pagamento de honorários advocatícios aos trabalhadores.
O comportamento das entidades envolvidas foi considerado relevante tanto do ponto de vista legal como social, resultando na decisão unânime. O sindicato recorreu com embargos, buscando que o caso seja avaliado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A controvérsia retrata a importância da conformidade com a legislação e a justiça social no ambiente de trabalho.
Fonte: © Direto News