Ministro do STF anula processo de demandas trabalhistas após violação de suspensão.
Tomar uma decisão nem sempre é uma tarefa fácil. Muitas vezes, precisamos pensar bem antes de escolher o melhor caminho a seguir. No entanto, é importante não procrastinar a decisão, pois isso pode gerar mais ansiedade e incerteza.
Em alguns casos, podemos nos deparar com situações em que a decisão tomada acaba sendo questionada. Nesses momentos, é essencial entender que a anulação de uma decisão pode ser necessária para garantir a justiça e a equidade. Por isso, é fundamental estar preparado para lidar com a possibilidade de receber uma ordem de revisão da decisão inicial.
Ministro Zanin anula decisão e ordena paralisação de ação trabalhista
Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma determinação sobre a inclusão de empresas em um processo de execução trabalhista, devido à violação à suspensão do processamento de demandas relacionadas ao tema. A ordem foi para paralisar a ação até o final de um julgamento com repercussão geral na Corte que discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, sem ter participado da fase de produção de provas e do próprio julgamento da ação.
Suspensão de processos por ordem de Toffoli
O tema já havia sido objeto de suspensão determinada pelo ministro Dias Toffoli no final do ano passado, relator do caso de repercussão geral. E na última sexta-feira (9/2), o magistrado pediu destaque e interrompeu o julgamento do tema no Plenário Virtual, reiniciando a análise em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Toffoli e Alexandre de Moraes se manifestaram no processo, propondo que a inclusão da empresa do mesmo grupo na execução seja autorizada mediante a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Reclamação constitucional ao Supremo
Paralelamente, uma empresa do ramo alimentício apresentou reclamação constitucional ao Supremo, alegando que foi incluída em um processo de execução trabalhista sem ter participado da fase de conhecimento. A decisão em questão, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), ainda estipulou o bloqueio de valores e bens das empresas incluídas. Ao STF, a empresa alegou violação à decisão de Toffoli.
Decisão paradigma
Zanin, relator da reclamação, concordou que ‘houve evidente desrespeito à decisão paradigma, porquanto a autoridade reclamada tratou exatamente do que será examinado pelo Plenário desta Corte Suprema’ no julgamento de repercussão geral. A autora da reclamação foi representada pelo escritório Nazario & Lima Sociedade de Advogados, por meio do sócio Welliton Aparecido Nazario. A associada Julia Avelar Carrara também atuou no caso. Clique <aqui para ler a decisão Rcl 63.189
Fonte: © Conjur