Durante a sessão plenária de quinta-feira, visão intermediária propôs que a maioria da Corte autoridades requisitar dados com autorização judicial, mantendo constitucionais as previsões de lei de 2016 que modificam o CP.
O plenário do STF deliberou, no dia de hoje, sobre a legalidade de medidas contidas na lei 13.344/16 que visam combater o tráfico de pessoas. Ficou estabelecido que órgãos governamentais e entidades privadas devem cooperar na disponibilização de informações solicitadas por membros do Ministério Público ou delegados de Polícia em investigações relacionadas ao combate do tráfico de pessoas, sem a necessidade de autorização judicial. A decisão se baseou nos artigos 13-A e 13-B da referida legislação.
A luta contra o tráfico humano exige a colaboração de diferentes setores da sociedade para prevenir a exploração de pessoas. A determinação do STF reforça a importância do engajamento de todos na identificação e combate efetivo do tráfico de seres humanos. A união de esforços é fundamental para proteger os mais vulneráveis e garantir que a justiça prevaleça diante dessa grave violação dos direitos humanos.
Discussão na Sessão Plenária de quinta-feira sobre Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas
Durante a sessão plenária realizada na última quinta-feira, foi colocado em pauta o debate em torno da lei que autoriza as autoridades a requisitar dados cadastrais de suspeitos ou vítimas de diversos crimes, incluindo o tráfico de pessoas. O artigo 13-A da legislação prevê a obrigatoriedade de resposta em 24 horas, visando agilizar as investigações relacionadas a casos de tráfico humano, tráfico de seres humanos e exploração de pessoas.
Por outro lado, o artigo 13-B estabelece a possibilidade de autoridades solicitarem auxílio técnico de empresas de telecomunicações, mediante autorização judicial, para localizar suspeitos ou vítimas desses crimes. A lei determina que, caso não haja decisão judicial em até 12 horas, a localização poderá ser requisitada diretamente às empresas, garantindo celeridade na atuação contra a exploração de pessoas.
A votação sobre a constitucionalidade da lei teve como relator o ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia, que defenderam a validade dos dispositivos. Já os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber apresentaram uma visão contrária, argumentando que a autorização judicial deveria ser imprescindível nestes casos.
Uma proposta de visão intermediária foi sugerida pelo Ministro Gilmar Mendes, com o apoio dos Ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli, propondo um prazo de 30 dias para requisições sem resposta judicial. Após intensos debates, a maioria da Corte considerou improcedentes os pedidos de inconstitucionalidade e validou a lei, com interpretações adicionais para garantir a proteção das vítimas e o combate efetivo ao tráfico de pessoas.
Os ministros também ampliaram o alcance da lei, interpretando de forma extensiva os crimes relacionados ao tráfico de pessoas, como sequestro, cárcere privado e condições análogas à escravidão. Essas medidas visam fortalecer a prevenção e repressão ao tráfico humano, enfatizando a importância de ações colaborativas entre as autoridades e as empresas para combater a exploração de pessoas.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questionou a validade da lei, alegando que a mesma poderia comprometer o sigilo das informações que as empresas têm o dever legal e contratual de preservar. No entanto, o voto do relator, Ministro Edson Fachin, confirmou a legalidade da legislação, contando com o apoio de outros membros da Corte Suprema.
Essa decisão reforça o compromisso do judiciário em enfrentar o tráfico de pessoas e crimes correlatos, garantindo a proteção das vítimas e a eficácia das investigações nesse âmbito tão delicado.
Fonte: © Migalhas