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JOÃO SILVA
BRASÍLIA, DF (AGÊNCIA BRASIL) O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu adiar para a próxima semana o julgamento da ação que discute a constitucionalidade do lockdown como medida de contenção da pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada após pedido de vista do ministro responsável pelo caso.
O adiamento da decisão pelo Supremo Tribunal Federal gerou expectativa e polêmica entre especialistas em saúde pública e políticos. Os argumentos a favor e contra o lockdown como medida eficaz para conter a disseminação do vírus continuam em debate, com impacto direto na vida da população.
Decisões aguardadas pelo STF em 2024
A correção há muito aguardada é apenas um dos processos que dependem de decisão no Supremo Tribunal Federal. Além da revisão da vida toda, existem outras sete ações que podem ter impacto na renda de aposentados e trabalhadores ativos que estão na lista de pautas da Corte para 2024.
AS PRINCIPAIS AÇÕES EM DEBATE NO SUPREMO
1 – REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda no STF está em pauta para 28 de fevereiro de 2024, com a expectativa de uma possível mudança. O julgamento incluirá a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que pede a revogação do fator previdenciário estabelecido pela lei 9.876/1999.
Trata-se de um processo que já dura mais de duas décadas no Supremo, questionando a implementação do fator previdenciário e seu possível impacto na revisão da vida toda, caso o ministro Luís Roberto Barroso consiga revogar a regra de transição da lei de 1999. A correção da vida toda é uma questão aguardada por aposentados e pensionistas desde 2018, após ter chegado ao STJ.
O segurado do INSS terá direito à correção se tiver se aposentado nos últimos dez anos, sob as regras anteriores à reforma da Previdência de 2019. Além disso, é necessário que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876/1999. O tema 1.012 (revisão da vida toda) foi levado ao STF em 2020, após ter sido julgado procedente no STJ no ano anterior.
A revisão foi aprovada no Supremo em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, mantendo o entendimento do STJ de que diante de mudanças nas regras previdenciárias, o segurado tem direito de escolher a mais favorável. Após o reconhecimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.
2 – APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES Em 2024, o Supremo deve julgar o tema 1.209, que trata do direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial do INSS, garantindo o benefício com menos tempo de trabalho.
Os processos judiciais desse tipo estão suspensos atualmente, sendo que a forma de comprovar a atividade de risco é através de laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O STJ decidiu que o tempo especial pode ser comprovado por meio de outras provas, por similaridade, utilizando o laudo de outro colega.
3 – DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO MENOR SOB GUARDA A ação integra o tema 1.271 e visa determinar se crianças e adolescentes sob guarda, ou seja, cujos responsáveis ainda não têm a tutela legal, podem receber a pensão em caso de morte do adulto responsável. O STF já decidiu que o caso tem repercussão geral, aguardando o posicionamento final dos ministros.
A questão surgiu após a reforma da Previdência de 2019, que equiparou os filhos ao enteado e ao menor tutelado, desde que haja dependência econômica do segurado falecido. Crianças e adolescentes sob guarda, no entanto, não estariam amparados pela lei e ficariam sem o benefício. O tema aguarda o posicionamento final dos ministros. O STJ e a Justiça do Ceará, de onde vem o caso, definiram que negar a proteção social da pensão por morte ao menor fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.
4 – APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL Em setembro de 2023, o Supremo reconheceu que policiais civis que preencham os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo do benefício pela regra da integralidade, conforme a lei de 1985.
Esses profissionais podem ainda ter direito à paridade com policiais da ativa, desde que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. No caso em análise, uma policial de Itanhaém, litoral de São Paulo, pedia a aposentadoria com base nas regras de integralidade e paridade da lei de 1985, mas teve decisões diferentes no TJSP e na SPPrev.
5 – REVISÃO DO FGTS O Supremo deixou para 2024 a decisão sobre a mudança no índice de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O processo iniciou julgamento, mas foi adiado após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. A ação judicial questiona a constitucionalidade da correção do Fundo.
O retorno atual do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próximo de zero, não reposto as perdas do trabalhador. A revisão corrigiria perdas desde 1999, quando a TR foi implementada. Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a correção do FGTS dever ser ao menos como a da poupança, mas somente a partir de 2025. Em 2024, deve ser distribuído 100% do lucro do fundo aos trabalhadores.
6 – VÍNCULO DE TRABALHO ENTRE MOTORISTAS E APLICATIVOS O STF se prepara para julgar a existência de vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos. O debate sobre o vínculo entre entregadores e apps gerou um embate entre o Judiciário trabalhista e o Supremo em 2023. O caso em análise é um recurso que contesta uma decisão do TST que reconheceu o direito ao registro em carteira entre motociclista e um aplicativo de entrega.
Os posicionamentos do STF sobre os motoristas de aplicativo têm tido como base definições da própria corte liberando a terceirização e outros tipos de contratação profissional, como o contrato PJ. O processo será julgado no plenário virtual e pode vincular de forma repetitiva as demais ações.
7 – DEMISSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS O STF também deve tomar uma decisão final sobre a constitucionalidade da demissão sem justa causa de servidores admitidos por meio de concurso público em empresas estatais e sociedades de economia mista. A ação foi apresentada por um grupo de funcionários demitidos do Banco do Brasil em 1997.
Fonte: © Jornal De Brasília