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Ex-presidente Bolsonaro: sua “queixa-de-crime” examinada pelo Tribunal de Justiça. Declarações de Janones sobre o assunto. Imunidade parlamentar em disputa, baseada em Artigo 53 da Constituição. “Queixa-crime” apresentada pela defesa.
Em uma decisão polêmica, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) aceitar a denúncia contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por difamação contra o presidente Jair Bolsonaro. O caso, que envolve publicações controversas feitas por Janones em suas redes sociais, promete gerar debates acalorados nos próximos dias.
O federal-deputy André Janones (Avante-MG) se pronunciou publicamente após a decisão do STF, reafirmando sua posição e prometendo lutar contra as acusações. A relação tensa entre Janones e Bolsonaro parece longe de chegar a um consenso, deixando a política nacional em alerta constante.
Janones, Bolsonaro: Deputado Federal Avante-MG Federal-Deputy
Em uma postagem datada de 31 de março de 2023, Janones fez duras críticas a Bolsonaro, chamando-o de ‘miliciano’ e ‘ladrão de joias’. Já em 5 de abril, o deputado federal referiu-se ao ex-presidente como um ‘assassino que matou milhares na pandemia’. As declarações provocaram uma queixa de crime contra Janones, que teve sua imunidade parlamentar questionada.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, analisou que as falas de Janones não se enquadram na imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição. Segundo a ministra, as afirmações consideradas ofensivas não foram feitas no exercício do mandato parlamentar, nem guardam relação com ele.
O voto de Cármen Lúcia foi seguido por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça defenderam que as declarações de Janones estão protegidas pela imunidade parlamentar.
Para Mendonça, cabe ao Congresso avaliar qualquer quebra de decoro por parte de Janones. Ele ressaltou que a remoção da imunidade requer que as falas do parlamentar não estejam relacionadas ao mandato e não tenham sido proferidas em razão dele.
Na sua defesa apresentada no processo, os advogados de Janones argumentaram pela rejeição da queixa-crime, alegando que as declarações do deputado tinham o propósito de criticar e ironizar, sem serem ofensivas. Eles afirmaram que tais declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar.
A Agência Brasil buscou contato com o gabinete de Janones para obter mais informações sobre o caso.
Fonte: @ Agencia Brasil