Jugamento retoma com voto-vista de Luiz Fux: Departamentos executam processos criminais regionais, amplo acesso à Justiça. CNJ designa magistrados para judiciários penais, eficiência na administração pública. Critério maior volume processos: criterio para ampla prestação de serviços, incluindo inquéritos policiais e execução penal.
Hoje, quinta-feira, 29, o STF volta a analisar, com o voto-vista do ministro Luiz Fux, a questão da validade das normas estaduais que estabeleceram setores de execução penal e de investigação no sistema judicial de São Paulo.
É crucial que o Supremo Tribunal Federal avalie a constitucionalidade das normas estaduais em questão, levando em consideração a harmonia com as leis e estatutos federais vigentes.
Normas Estaduais e Departamentos Jurídicos
O DIPO, conhecido como Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, é uma unidade do TJ/SP que desempenha papel fundamental na centralização e gestão de inquéritos policiais e investigações criminais antes do início do processo penal. Sua responsabilidade inclui a supervisão da legalidade das investigações, a tomada de decisões sobre prisões temporárias ou preventivas, a emissão de mandados de busca e apreensão, e outras medidas cautelares necessárias durante a fase de investigação.
Até o momento, o ministro Dias Toffoli expressou sua posição contrária à validade da lei em relação à designação de magistrados para atuarem nos referidos órgãos judiciais. Seu posicionamento foi apoiado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes inaugurou uma divergência ao declarar a constitucionalidade dos dispositivos em questão.
A PGR questiona a lei do Estado de SP que estabeleceu o Departamento Estadual de Execuções Criminais e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário (LC 1.208/13). As normas preveem que os departamentos devem operar por meio de unidades regionais a serem estabelecidas nas dez sedes administrativas do TJ/SP, seguindo o critério de maior volume de processos.
Segundo a PGR, ao concentrar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida compromete as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a criação de varas especializadas pelo Supremo não viola a Constituição. Ele mencionou que o CNJ solicitou a priorização de processos de execução penal e inquéritos policiais, justificando a criação e abrangência territorial dos órgãos jurisdicionais em questão, sem inconstitucionalidade.
Outro ponto discutido foi a designação de magistrados para atuar nesses órgãos. O art.1º, § 3º da lei impugnada permite ao Conselho Superior da Magistratura designar juízes, o que, segundo o Supremo, é inconstitucional, pois viola as regras constitucionais. Toffoli votou pela nulidade parcial do art.1º, § 3º da lei, estabelecendo a modulação dos efeitos da decisão para 24 meses após a publicação da ata de julgamento. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator.
No voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a constitucionalidade das normas, argumentando que elas não infringem o princípio do juiz natural, uma vez que os departamentos questionados são órgãos judiciais criados por lei e julgam de acordo com regras objetivas e competência pré-estabelecida. Este é um processo de grande importância e complexidade, que envolve questões fundamentais relacionadas às normas estaduais e à estruturação dos Departamentos Jurídicos.
Fonte: © Migalhas