Ministro Fachin pede destaque e suspende julgamento sobre competência disciplinar em sessão presencial do STF.
O ministro Edson Fachin, membro do Supremo Tribunal Federal, solicitou destaque na última sexta-feira (29/3) e, dessa forma, interrompeu a votação do processo que irá determinar se é obrigatório ou não que os advogados públicos se cadastrem na OAB para exercerem suas atividades no setor público. Esta decisão pode ter um grande impacto na atuação desses profissionais e na relação com a Ordem dos Advogados do Brasil.
A participação da OAB nesse caso é de extrema importância para a regulamentação e fiscalização da atividade dos advogados, sendo vital para garantir a ética e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Acompanharemos atentamente os desdobramentos desse julgamento e os possíveis reflexos para a Ordem dos Advogados do Brasil e para a classe dos advogados públicos no país.
Discussão sobre a obrigatoriedade de inscrição na OAB
O caso em questão teve origem em uma decisão que permitiu a atuação de um membro da AGU sem inscrição na OAB em Rondônia. Com isso, o caso, que possui repercussão geral reconhecida, será reiniciado em uma sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o momento, a análise estava sendo feita no Plenário Virtual, com término previsto para o dia 8.
A discussão em torno da obrigatoriedade de inscrição dos advogados públicos na OAB envolve diversos atores, incluindo a OAB Nacional, sua seccional em Rondônia, associações de advogados públicos e a Advocacia-Geral da União. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República e a Justiça Federal de Rondônia se posicionaram contrariamente a essa exigência.
Entendimento do relator do caso
O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, votou pela inconstitucionalidade da obrigação de inscrição dos advogados públicos na OAB. Segundo ele, essa inscrição poderia ocorrer de forma voluntária, seja individualmente ou por meio de convênio entre o órgão de representação estatal e a Ordem dos Advogados do Brasil.
É importante ressaltar que o artigo 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que a atividade de advocacia no Brasil e a denominação de advogado são privativas dos inscritos na Ordem. No entanto, o parágrafo 1º desse mesmo dispositivo prevê que os integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, entre outros, estão sujeitos ao regime da lei da OAB, além do regime próprio ao qual estão subordinados.
Defesa da OAB e argumentos apresentados
A OAB-RO argumentou que os advogados públicos não podem ser isentos da inscrição na Ordem, pois apesar de exercerem funções públicas, continuam sendo advogados e desempenham atividades semelhantes aos advogados privados. Dessa forma, não há respaldo para excluí-los da obrigatoriedade de inscrição e pagamento de anuidade.
Por sua vez, a OAB Nacional destacou que a atuação da entidade não se limita aos advogados privados, mas engloba todos os profissionais que exercem a advocacia. Além disso, argumentou-se que a fiscalização ético-disciplinar dos advogados públicos é realizada pela OAB, enquanto a fiscalização funcional é feita pelas instituições públicas a que estão vinculados.
Posicionamento da AGU e de entidades de classe
A AGU defendeu a exigência de inscrição dos advogados públicos na OAB, ressaltando que eles estão sujeitos à competência disciplinar da entidade. A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) concordou que a atividade dos advogados públicos os coloca sob vínculo com a OAB.
Por outro lado, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) também se posicionou a favor da obrigatoriedade de inscrição na Ordem, argumentando que a Constituição trata a figura do advogado de forma única, sem distinção entre advocacia privada e pública.
Posição da PGR e decisão do relator
Em 2017, a PGR sob o comando de Rodrigo Janot defendeu a inconstitucionalidade da exigência de inscrição dos advogados públicos na OAB. No entanto, o relator do caso, ministro Zanin, concordou com a argumentação da PGR, destacando que a capacidade postulatória dos advogados públicos decorre da previsão constitucional e não depende de registro na Ordem.
Zanin ressaltou que a Lei Orgânica da AGU não prevê a necessidade de inscrição dos advogados públicos em entidades de classe, o que afasta a obrigatoriedade de pagamento de anuidade à OAB. Mesmo assim, ele indicou a possibilidade de inscrição voluntária e de convênio entre órgãos estatais e a OAB para repasse de anuidades.
Fonte: © Conjur