Plenário do STF, em sessão virtual, declara inconstitucionais dispositivos de lei de Tocantins sobre adicional ICMS aos produtores.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. A decisão do Supremo Tribunal Federal ressalta a importância do respeito à constituição, garantindo que nenhum estado possa criar adicional sobre o ICMS em operações de saída de produtos para outros estados ou exterior.
Esse tipo de tributo, como o imposto sobre operações com mercadorias, precisa seguir as normas e limitações estabelecidas na constituição, evitando interferências que possam prejudicar a livre circulação de bens e serviços pelo país. A decisão do STF reforça a necessidade de respeitar a legislação em vigor, impedindo que haja imposições indevidas sobre o ICMS em operações interestaduais.
Imposto ICMS e ações da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil)
Recentemente, o tema do ICMS no estado de Tocantins tem causado amplo debate devido a Lei estadual 3.617/2019, que instituiu um adicional do ICMS sobre as operações de saída de produtos. A ação movida pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) apontou que essa lei impactou negativamente os custos de produção no estado, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Cobrança de imposto estadual e a polêmica sobre o adicional do ICMS
Os produtores locais argumentaram que a referida lei instituiu um ‘adicional camuflado’ de ICMS, ferindo princípios tributários e constitucionais. Dentre as alegações, destacam-se a violação da vedação da vinculação de receitas, da imunidade tributária nas operações de exportação e da isonomia tributária, evidenciando que a lei elevou o custo da produção local.
Decisão do Supremo e características do ICMS
O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, pontuou que a cobrança anunciada pela lei estadual possui características de imposto, pois incide compulsoriamente sobre os contribuintes, sem qualquer vínculo a uma atividade estatal. Além disso, destacou a violação da constituição ao criar adicionais sobre as alíquotas interestaduais do ICMS e afrontar a imunidade em relação ao ICMS para as operações que destinem produtos ao exterior.
Resumo dos argumentos e a inconstitucionalidade da Lei de Tocantins
Portanto, a decisão unânime do STF declarou a inconstitucionalidade da lei de Tocantins, ao elevar custos com a criação desse adicional de ICMS. A situação destaca a importância de garantir que as leis tributárias sigam as diretrizes constitucionais e os princípios de equidade e justiça.
Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler o voto do ministro Fux ADI 6.635
Fonte: © Conjur