Inconstitucional: Plenário do Supremo anula Lei estadual 5.892/2022, que facilitava porte de arma a atiradores, indo contra Estatuto do Desarmamento.
O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente sobre a inconstitucionalidade de uma legislação em Mato Grosso do Sul que tornava mais fácil o porte de arma para atiradores desportivos no estado. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) evidenciou o reconhecimento do risco associado à atividade realizada por esses indivíduos, destacando a importância de medidas rigorosas em relação ao tema.
A decisão da Suprema Corte reforça a necessidade de regulamentações que visem controlar e monitorar de perto a posse de arma em circunstâncias específicas, visando sempre a segurança da sociedade. É fundamental que se leve em consideração os impactos que podem surgir ao autorizar o uso de armas, mantendo um equilíbrio entre os direitos individuais e a proteção coletiva. Nesse sentido, a atuação do Poder Judiciário desempenha um papel fundamental na garantia do cumprimento das normas vigentes sobre o tema.
Decisão do Supremo Tribunal sobre Competência para Regular Atividade de Atirador Desportivo
Uma das discussões levantadas na ação movida pela Presidência da República em relação à Lei estadual 5.892/2022 foi a questão da competência da União para autorizar o uso de armas e legislar sobre atividades que envolvem armamento bélico. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio do voto do ministro Dias Toffoli, determinou que a norma estadual invadiu essa competência federal.
Toffoli destacou que a definição da atividade de atirador desportivo como atividade de risco pela referida lei estadual não considerou as regulamentações federais, como as estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento e pelo Decreto 11.615/2023. Essas normas federais estabelecem regras específicas para o porte e posse de arma, incluindo a figura do porte de trânsito para atiradores desportivos.
O porte de trânsito, conforme explicado pelo ministro, é concedido pelo Exército para o deslocamento de armas de fogo desmuniciadas, juntamente com a munição acondicionada corretamente. Esse porte é válido para um trajeto preestabelecido, por um período determinado e de acordo com a finalidade indicada no registro correspondente. A legislação estadual, ao regular de forma divergente sobre esse tema, acabou indo de encontro às normas federais já existentes.
A decisão do Supremo Tribunal destacou que o estado do Mato Grosso do Sul excedeu sua competência ao legislar sobre matéria relacionada a armas, indo contra as regulamentações da União sobre o assunto. A análise cuidadosa das competências legislativas de cada esfera governamental se faz necessária para garantir a harmonia e legalidade das normas vigentes.
Importância da Competência Federal na Regulação do Porte de Arma para Atiradores Desportivos
O debate em torno da competência para regular o uso de armas, especialmente no caso de atiradores desportivos, levanta questões importantes sobre a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao analisar a ação contra a Lei estadual 5.892/2022, reforçou a necessidade de respeitar a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de armamento bélico.
A legislação federal, representada pelo Estatuto do Desarmamento e pelo Decreto 11.615/2023, estabelece as diretrizes para o porte de trânsito de armas para atiradores desportivos, garantindo a segurança e o controle dessas atividades. Ao desconsiderar essas normas, a lei estadual extrapolou sua competência, gerando conflitos jurídicos que precisaram ser dirimidos pelo Supremo Tribunal.
A figura do porte de trânsito, conforme regulamentado nas normas federais, tem o objetivo de permitir o deslocamento seguro de armas de fogo para os fins específicos da prática desportiva. Com critérios claros e temporários, o porte de trânsito visa garantir que as armas estejam sob controle e em conformidade com as regras estabelecidas, evitando desvios ou uso inadequado.
A decisão do Supremo Tribunal reitera a importância de respeitar a competência de cada esfera governamental na regulação do porte de arma, especialmente em atividades específicas como a prática do tiro desportivo. O alinhamento entre as normas estaduais e federais é fundamental para garantir a segurança jurídica e a eficácia das medidas relacionadas ao uso de armas de fogo.
Fonte: © Conjur