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O julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (12) estabeleceu que os investimentos do Fundo-FGTS não podem ser corrigidos apenas pela Taxa Referencial (TR), uma taxa com valor praticamente nulo. Com essa determinação, os investimentos devem garantir uma correção real de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no Brasil.
Essa decisão impacta diretamente os trabalhadores que têm recursos investidos no Fundo-FGTS, uma vez que a correção pelo IPCA proporcionará uma valorização mais justa de seus investimentos. É fundamental que a gestão do Fundo-FGT seja transparente e responsável para garantir o melhor retorno aos cotistas.
Discussão sobre a Nova Forma de Correção do Fundo-FGTS
A implementação da nova forma de correção do Fundo-FGTS é um assunto de grande relevância no cenário econômico atual. A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, essa mudança não se aplica retroativamente, afetando apenas os novos depósitos realizados.
A deliberação dos ministros assegura a manutenção do cálculo vigente, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, e a correção pela Taxa Referencial (TR). Essa soma visa garantir a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um indicador principal de inflação do país.
No entanto, caso o cálculo atual não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo-FGTS estabelecer a forma de compensação necessária. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%, refletindo a realidade econômica do período.
A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais durante o desenrolar do processo. Esse caso teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação questionando a correção pela TR, que não acompanha a inflação real.
O Fundo-FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, desempenha um papel crucial como poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.
Com a entrada da ação no STF, novas leis foram implementadas, resultando na correção das contas com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. No entanto, a correção ainda se mantém abaixo da inflação, levantando questões sobre a adequação do sistema de correção vigente.
Fonte: @ Agencia Brasil