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Supremo Tribunal Federal: Sexta-feira (28/6) – Plenário rejeitou obrigatoriedade de divulgação de informações por veículos não-oficiais, afetando sociedades e acesso à comunicações eletrônicas; segurança jurídica, contestação de atos, prazos. (135 caracteres)
A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (28/6), sobre a questão da publicidade de atos societários, rejeitando uma ação que contestava a dispensa da obrigatoriedade das sociedades anônimas de divulgarem seus atos e demonstrações financeiras em diário oficial. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, tem sido o mais influente até o momento, destacando a importância da transparência nas relações empresariais.
Essa decisão impacta diretamente a divulgação de atos societários, trazendo à tona discussões sobre a necessidade de garantir o acesso à informação e a prestação de contas no âmbito empresarial. A sessão no Plenário Virtual do STF está programada para encerrar às 23h59 desta sexta-feira, marcando um momento significativo no debate sobre a transparência e a responsabilidade das sociedades anônimas.
Impacto da Obrigação de Publicidade de Atos Societários
A ação movida em 2022 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionou o artigo 1º da Lei 13.818/2019, que modificou o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s), eliminando a exigência de publicação de atos societários e demonstrações financeiras na imprensa oficial. Anteriormente, as S.A.s eram obrigadas a divulgar tais atos no Diário Oficial da União ou do seu estado, além de um jornal de grande circulação local. Desde a legislação de 2019, essas empresas só precisam publicá-los no jornal, tanto em formato impresso quanto digital.
Alegações do PCdoB
De acordo com o PCdoB, sob a nova norma, os dados correm o risco de serem perdidos caso os veículos de comunicação optem por restaurar seus arquivos digitais. O partido também argumentou que a divulgação das informações das S.A.s agora está sujeita às ‘decisões comerciais e de mercado dos veículos de imprensa não oficiais’. Em resumo, a circulação dessas informações passou a depender da abrangência desses veículos.
Desafios e Segurança Jurídica
Essa mudança tem impactos negativos no mercado de capitais, dificultando o acesso de corretoras e investidores às informações. Outra preocupação levantada é a falta de segurança jurídica em relação aos prazos para contestação de atos societários.
Decisão do Relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, concluiu que a alteração introduzida pela lei de 2019 não é inconstitucional. Até o momento, sua posição foi apoiada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Toffoli destacou que não há uma única maneira de garantir a publicidade dos atos societários, indicando que a divulgação não precisa necessariamente ocorrer na imprensa oficial.
Importância da Divulgação
Para Toffoli, o Legislativo tem margem para definir como a divulgação deve ser feita. Ele observou que os sites dos jornais de grande circulação já alcançam um grande número de interessados. Além disso, a lei mantém a exigência de divulgação na mídia impressa, atendendo à parcela da população que não tem acesso fácil a meios eletrônicos de informação.
Garantia de Segurança e Confiabilidade
O magistrado enfatizou que a legislação de 2019 estipulou que as informações devem corresponder aos documentos originais, com certificação digital pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). As publicações eletrônicas do Diário Oficial da União também seguem os requisitos da ICP-Brasil, conforme estabelecido pelo Decreto 9.215/2017. A norma visa simplificar e reduzir os custos do processo de publicação dos atos societários, sem comprometer a integridade ou a confiabilidade das informações veiculadas nos jornais.
Conclusão
Em síntese, a discussão em torno da publicidade de atos societários destaca a importância da divulgação adequada e segura dessas informações, garantindo transparência e acesso igualitário a todos os interessados. A legislação vigente busca equilibrar a necessidade de publicidade com a evolução dos meios de comunicação, assegurando a conformidade e a confiabilidade das informações divulgadas.
Fonte: © Conjur