STF encerrou julgamento sobre Convenção 158 da OIT: empresa precisa anunciar e obter anuência para modificar termos, justificada por necessidades de funcionamento, conforme tratados internacionais.
Via @jornaloglobo | O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira a análise de um caso que se estende por quase três décadas e aborda a exclusão do Brasil do cumprimento de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veta as demissões de funcionários do setor privado sem motivo justificado. Os juízes ratificaram um decreto promulgado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1997.
As dismissals no setor privado têm sido objeto de intenso debate e reflexão ao longo dos anos. A decisão do STF sobre a retirada do Brasil da convenção da OIT destaca a importância de garantir a proteção dos trabalhadores em meio a possíveis despedidas injustas.
Decisão do STF sobre Convenção 158 da OIT
O texto em questão abordou a exclusão do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que versa sobre as demissões. A referida convenção estabelece que um trabalhador não pode ser despedido sem uma ‘causa justificada‘. Nesse sentido, o empregador deve apontar, por exemplo, o comportamento do trabalhador ou ‘as necessidades de funcionamento da empresa’ como justificativa para a demissão, conforme preconiza a convenção. Inicialmente, o Brasil havia ratificado essa convenção, porém, posteriormente, deixou de cumpri-la em virtude de um decreto emitido por FH.
Contestação da Confederação dos Trabalhadores da Agricultura
Diante desse cenário, a Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) interpôs uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a declaração de inconstitucionalidade do referido decreto, argumentando que o mesmo não havia passado pela aprovação do Congresso Nacional. Em resposta, o STF não apenas validou a decisão presidencial, mas também estabeleceu que, doravante, o presidente da República necessita da anuência do Congresso Nacional para a denúncia de tratados internacionais.
Segurança jurídica e argumentos do STF
A decisão de FH foi mantida sob a justificativa da segurança jurídica, ressaltando a importância do devido processo legislativo para a retirada de tratados internacionais. O julgamento, que inicialmente ocorreu no plenário virtual, foi posteriormente levado ao plenário físico para a proclamação do resultado. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a existência de quatro teses, destacando a predominância da necessidade de anuência prévia para a denúncia de uma convenção internacional.
Fonte: © Direto News